Decreto limita horário de funcionamento de estabelecimentos e mantém igrejas e templos abertos com até 30% de capacidade. ... As igrejas e templos religiosos podem funcionar com 30% da sua capacidade apenas aos domingos.
De acordo com o novo decreto, as aulas presenciais em escolas e universidades seguem liberadas, desde que sigam os protocolos de saúde para evitar aglomerações e propagação da covid-19, assim como as igrejas e outras atividades religiosas.
Na fase de transição, comércio poderá funcionar das 11h às 19h; cultos e missas estão liberados. A partir deste domingo (18), o comércio poderá voltar a abrir em todo o estado de São Paulo entre 11h e 19h. Também foi autorizada a celebração de cultos religiosos. ... O mesmo vale para as igrejas e templos religiosos.
O novo decreto publicado pelo Governo do Ceará, na noite do último sábado (29), permite celebrações religiosas presenciais com 35% da capacidade nas regiões de saúde de Fortaleza, Sobral, Litoral Leste/Jaguaribe e Sertão Central. ... Os templos também poderão promover celebrações presenciais até 21h, de segunda a domingo.
De acordo com a Arquidiocese de Belo Horizonte, as igrejas católicas seguirão funcionando normalmente. A diretriz do órgão, que reúne paróquias de outros 27 municípios além da capital, é para que todas sigam as recomendações das autoridades de cada cidade.
O que deve ficar fechado? O decreto suspende o atendimento presencial no comércio e na prestação de serviços, também suspende o funcionamento de casas noturnas, shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres, academias e centros de ginástica.
Segundo o Executivo estadual, a partir de agora as igrejas e demais templos religiosos vão poder ficar abertos até as 22h em dias de semana e até as 21h nos fins de semana e feriados. A determinação vale para a Região Metropolitana do Recife, Zona da Mata, bem como para o Agreste e parte do Sertão.
Portanto, igrejas e templos devem poder abrir, desde que respeitados os protocolos sanitários para evitar a disseminação da covid-19.
As igrejas podem funcionar abertamente, adotando medidas de proteção sanitária, exceto aonde o prefeito ou governador proibirem, mediante ato normativo fundamentado em critérios científicos, e que demonstre, em concreto, com base em índices, a estrita e temporária necessidade sanitária de proibição de atos religiosos ...
O texto será publicado nesta terça (2) no Diário Oficial, segundo Doria. "O decreto reconhece a essencialidade de todas as igrejas no estado de São Paulo e o seu funcionamento com a regularidade, obedecidos os critérios sanitários de proteção aos que dela participam.
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