Como fica aposentadoria da pessoa com deficiência?

Pergunta de Gael Silva em 23-09-2022
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Como fica aposentadoria da pessoa com deficiência?

A aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição continua a respeitar as regras segundo o grau de deficiência: Grave: 25 anos de contribuição se homem e 20 se mulher; Média: 29 anos de contribuição se homem e 24 se mulher; Leve: 33 anos de contribuição se homem e 28 se mulher.

Quais os requisitos para a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência?

No caso da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, exige-se 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante ...

Quanto custa a aposentadoria por deficiência?

Assim, o valor que Rodrigo receberá de aposentadoria será de R$ 3.520,00. Esse tipo de aposentadoria é melhor porque não vai ser necessário cumprir uma idade mínima. Além disto, o cálculo de benefício é bem melhor, comparado com a Aposentadoria por Idade. Além disso, o grau da sua deficiência vai fazer diferença.



Quem tem direito à aposentadoria?

Quem tem direito? O benefício é concedido mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu a atividade na condição de pessoa com deficiência leve, média ou grave. A Lei Complementar nº 142/2013 estabelece a possibilidade de concessão tanto de aposentadoria por idade como aposentadoria por tempo de contribuição à pessoa com deficiência.

Qual a possibilidade de aposentadoria por idade?

A Lei Complementar nº 142/2013 estabelece a possibilidade de concessão tanto de aposentadoria por idade como aposentadoria por tempo de contribuição à pessoa com deficiência. Para a aposentadoria por tempo de contribuição, deve-se verificar o grau da deficiência para então averiguar-se o tempo de contribuição necessário:

Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?

Quem tem direito a aposentadoria por invalidez O segurado com deficiência grave poderá requerer aposentadoria com 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher. No caso de segurado com deficiência moderada, o requerimento do benefício ocorre aos 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher.






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