Anteriormente, alcançar 20 pontos era o suficiente para o documento ser suspenso. O limite para motoristas profissionais será de 40 pontos em qualquer situação.
10 de nov, 2021 · 7 minutos de leitura. A lei n°14.071/20, que foi aprovada em abril deste ano, estabeleceu novas regras e alterou alguns pontos já existentes no Código de Trânsito Brasileiro. Uma delas, foi o aumento do limite de pontos permitidos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que passou de 20 para 40.
Se o condutor não atinge o limite legal de pontuação no período de 12 meses, não há qualquer prejuízo ou restrição em sua CNH. Assim, com a retomada das instaurações dos processos e notificações aos condutores, as pontuações que não atingirem o limite legal para instauração de processo serão automaticamente baixadas.
Dessa forma, a nova regra funciona da seguinte maneira: caso o condutor não cometa nenhuma infração gravíssima, o limite fica em 40 pontos. Se houver 1 (uma) infração desse tipo, a máxima já cai para 30 pontos.
Se, nesse período, o processo administrativo não for aberto, os pontos perdem a validade e a possibilidade de processo deixa de existir. Os pontos da CNH têm validade de 12 meses. Isso quer dizer que eles não expiram de um ano para o outro, mas depois de completados 12 meses do cometimento da infração.
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Atualmente, ao atingir limite de pontos na CNH, a habilitação do condutor entra em um processo de suspensão – e algumas medidas precisam ser tomadas para voltar a dirigir. Além de esperar o tempo prescrito pela autoridade de trânsito, é preciso realizar o curso de reciclagem.
Quando vencem os pontos da CNH? O Detran SP explica que os pontos adquiridos não saem do sistema e permanecem no cadastro do condutor. Acontece que, depois de 12 meses da data da autuação, perdem a eficácia para fins de suspensão.
Note que apenas três infrações gravíssimas já somam 21 pontos, um a mais que a quantidade de pontos para suspensão da CNH. Caso essas três infrações sejam cometidas dentro do período de um ano, o motorista pode ter a CNH suspensa.
Antes da alteração da lei, o limite era de 20 pontos em 12 meses. Agora, este número passou para 40 durante este mesmo período.
E, para o usuário que tem uma CNH definitiva, o limite é de 20 pontos. Quando o limite é atingido, de acordo com a quantidade de multas recebidas e suas respectivas pontuações, o usuário recebe uma notificação comunicando a apreensão de sua CNH, devendo encaminhar-se ao setor de pontuação no prédio-sede do Detran.
Todas as multas de trânsito no período da pandemia poderão ser canceladas por ilegalidades na notificação.
Para cancelar uma infração recebida na pandemia, é preciso saber que existem três tipos de defesa contra uma multa de trânsito: a defesa prévia, o recurso em primeira instância junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações e o recurso em segunda instância junto ao Conselho Estadual de Trânsito.
– Infração Leve: 3 pontos na carteira e multa de R$ 88,38; – Infração Média: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16; -Infração Grave: 5 pontos na CNH e multa de 195,23; -Infração gravíssima: 7 pontos na CNH e multa de 293,27.
Quando multa gravíssima suspende a carteira? Se, ao receber uma multa gravíssima, o condutor já tiver somado 33 pontos nos últimos 12 meses, por multas leves, médias e graves, ele terá seu direito de dirigir suspenso.
Agora, segundo as novas leis de trânsito, o condutor terá o seu direito de dirigir suspenso quando atingir, dentro do período de 12 meses: 20 pontos, se na CNH constarem duas ou mais infrações gravíssimas. 30 pontos, se na CNH constar uma infração gravíssima.
Com duas penalidades gravíssimas, o limite de pontos passa a ser de 20. Nessa última situação, se o condutor tiver alcançado a pontuação, terá que cumprir uma suspensão e fazer o curso de reciclagem.
Qual será o procedimento se o infrator ultrapassar a pontuação? Confirmada as infrações, o condutor receberá uma notificação do órgão e terá um prazo de 48 horas para comparecer na unidade e entregar a carteira de habilitação. Todavia, o período de suspensão começará a valer a partir da entrega da CNH.
Os pontos permanecem na CNH do condutor por um período de 12 meses – depois disso, eles são excluídos do seu prontuário. Assim, quanto mais infrações forem cometidas, nesse meio tempo, mais pontos serão acumulados no prontuário do condutor. E quanto mais pontos acumulados, pior para o motorista.
A velocidade considerada é que determina a categoria da infração. A infração é média quando a velocidade considerada for superior à máxima permitida para a via em até 20%. Nesse caso o valor da multa é de R$ 130,16 mais 4 pontos na carteira.
As classificações são:Multa Gravíssima: seu valor é estipulado em cerca de R$ 293,47 e ainda 7 pontos no prontuário. ... Multa Grave: seu valor é de R$ 195,23 e 5 pontos no prontuário. ... Multa Média: seu valor é de R$ 130,16 e 4 pontos no prontuário. ... Multa Leve: seu valor é de R$ 88,38 e 3 pontos no prontuário.
O Detran de São Paulo, que cobra multas de IPVA e licenciamento em atraso, por exemplo, informou à TV Globo que todas as multas pendentes de 2020 já foram enviadas. Já a Prefeitura, responsável pela emissão de cerca de 85% de todas as multas emitidas na capital, ainda irá enviar 5,8 milhões até o mês de abril.
O Conselho Nacional de Trânsito, suspendeu em março do ano passado, o envio das multas em todo o país, porém retomou a entrega em dezembro. O problema é que as infrações neste período ficaram represadas e até agora estão sendo enviadas.
Na verdade, o único prazo que existe e que realmente pode anular a sua multa é o prazo prescricional previsto no art. 33 da Resolução 619 do CONTRAN diz que: aplicam-se a esta Resolução os prazos prescricionais previstos na Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999, ou seja, 5 anos.
Os prazos para recebimento e pagamentos de multas para motoristas voltaram a valer em São Paulo desde o último dia 11 de agosto. Antes, em decorrência da pandemia e paralisação de serviços no estado, recurso estava sem prazo. Veja como fica a partir de agora.
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