Para realizar a alteração cadastral pretendida, deverá ser preenchido o formulário eletrônico do Aplicativo Coletor Nacional de Dados da Receita Federal do Brasil para o CNPJ. O Coletor Nacional contém todas as instruções de preenchimento e navegação.
Aprovada a solicitação de viabilidade, seguir para a etapa de preenchimento do DBE com os eventos pertinentes a solicitação. Posteriormente no módulo de Registro acessar Junta Comercial, utilizar o sistema Via Rápida Empresa e formalizar através dos atos que correspondam as alterações pretendidas.
Neste passo, a Pessoa Jurídica será constituída pelo registro no órgão competente e receberá sua inscrição no CNPJ. No entanto, é importante ressaltar que nem sempre será necessário realizar uma Consulta Prévia de Viabilidadepara efetuar a coleta de dados, o registro e as inscrições.
O pedido de viabilidade depois de deferido e dado entrada no processo de abertura, não tem data de validade. No caso do recebimento do deferimento da viabilidade, passados 90 dias e não ter sido feito nenhum progresso do processo de abertura, a viabilidade cedida será anulada, e uma nova solicitação deverá ser feita.
O empreendedor precisará acessar o módulo de Viabilidade, escolher o evento referente a Regularização de Empresa para receber o protocolo REDESIM. Após este passo, poderá dentro do portal, no módulo de licenciamento, solicitar a renovação da sua licença. Não anotei o protocolo da viabilidade, como resgatar?
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