Além dos portais do Detran, é possível recorrer a primeira notificação de autuação (defesa prévia) em outros sites como DSV Digital e aplicativos como o do DER (Departamento de Estradas e Rodovias) para multas registradas em estradas e rodovias.
Enquanto em março foram 1,3 milhões de infrações, nos meses seguintes esse número caiu para 363 mil multas em abril, 300 mil em maior e 100 mil em junho. Quando se observam as localidades de forma isolada é possível ver diferenças ainda maiores nos números da pandemia com as multas de trânsito.
Não há uma previsão de retomada dos prazos administrativos, que serão definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), assim como para a retomada do envio das notificações. Durante esse período de pandemia, os condutores nem sempre estão tendo como saber se foram autuados por uma infração.
Assim que receber a notificação, o motorista deve preencher o Formulário de Recurso disponibilizado pelo site do Departamento de Trânsito (Detran) de seu Estado. É no documento que o condutor apresenta a razão pela qual acredita que a multa é injusta.
Por exemplo, se um condutor tinha 30 dias para recorrer de uma multa de trânsito e os prazos são suspensos após 10 dias de prazo corridos, ele terá mais 20 dias quando esse prazo retornar. Diferentemente da suspensão, a interrupção pode acabar devolvendo dias já passados de um prazo - o que, em muitos casos, acaba sendo benéfico.
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