50 c/c 78) só se fará mediante despacho do juiz, em petição firmada por algumas das pessoas referidas no art. 79, instruída com atestado médico, onde houver médico, ou em caso contrário, com declaração de duas testemunhas idôneas e qualificadas, que tenham presenciado ou verificado a morte”.
Na hipótese de falta do atestado médico ou de duas pessoas qualificadas, sendo o registro posterior ao enterro, assinarão juntamente com quem fizer a declaração, duas testemunhas que tiverem assistido ao falecimento ou ao funeral.
O registro de óbito fora do prazo que exige autorização judicial é aquele em que a parte interessada, por sua desídia, deixa de provocar a realização do registro quando tem condições de fazê-lo, quando não há uma causa excepcional que a impeça de fazer nos primeiros quinze dias após o falecimento (prazo legal).
15 dias
Embora o prazo para o registro da morte seja de 15 dias, de acordo com o artigo 78 do Código Civil, o ideal é que seja feito em até 24 horas. O prazo pode chegar a três meses, caso o local da morte tenha sido a mais de 30 quilômetros da sede do Cartório de Registro Civil.
O QUE É: A ação judicial de registro tardio, nada mais é do que um pedido ao juiz para que ele mande o cartório registar o evento (nascimento ou casamento) tardiamente, ou seja, anos após o fato ter ocorrido, de modo a reconstruir, sob o ponto de vista jurídico, o ato que não foi registrado no passado.
O atestado de óbito, também conhecido como declaração de óbito, é feito por um médico, ainda que a morte não tenha ocorrido dentro de um hospital. Além de declarar o fim da vida de um indivíduo, no atestado o médico também deverá inserir quais foram as causas daquela morte.
A ação de registro tardio ou suprimento de óbito tem como objetivo suprir, restaurar ou reconstruir um registro de óbito. Registro este que, por algum motivo, foi danificado ou não foi lavrado no momento adequado e previsto em lei.
O PRAZO PARA REGISTRO DO ÓBITO É DE 15 DIAS (art. 78 c/c art. 50 da lei 6015 /73), estendido até 03 meses para os lugares distantes mais de 30 (trinta) quilômetros da sede do cartório ou por qualquer outro motivo relevante. Após o prazo legal somente poderá ser lavrado por determinação judicial.
Em … o autor teve conhecimento que deveria fazer o registro do óbito, porém, quando procurou fazer já havia esgotado o prazo, isto fez com que não providenciasse o registro do óbito no prazo legal, pelo qual vem à presença de V. Exa. Pleitear:
Até quantos dias depois do falecimento é possível fazer a Certidão de Óbito? O PRAZO PARA REGISTRO DO ÓBITO É DE 15 DIAS (art. 78 c/c art. 50 da lei 6015 /73), estendido até 03 meses para os lugares distantes mais de 30 (trinta) quilômetros da sede do cartório ou por qualquer outro motivo relevante.
Na falta de cidadão brasileiro devidamente habilitado,o declarante do óbito poderá ser cidadão estrangeiro. A declaração também poderá ser feita por meio de preposto, quando devidamente autorizado pelo declarante por escrito, desde que constem os elementos necessários à lavratura do óbito.
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