até 15 dias
Ouça em voz altaPausarAlém do arquivamento, caso o Reclamante não comprove sua ausência motivada, no prazo de até 15 dias do fato, apresentando razão legalmente justificável, será compelido ao pagamento das custas processuais, mesmo que beneficiário da justiça gratuita.
Modelo de justificativa de ausência em audiência de conciliação – art. 334, § 8º, do CPC/15.
Ouça em voz altaPausarOs mais comuns são: doença, acidente, morte ou emergência médica com familiar, nascimento do filho e etc. A alegação pura e simples do motivo não é causa de justificativa, devendo a parte apresentar razões contundentes, corroboradas por documentos, que o impossibilitou de comparecer ao ato processual.
Carta formal
Ouça em voz altaPausar§ 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
Ouça em voz altaPausar844 da CLT: "Art. 844 - O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato."
Ouça em voz altaPausardo CPC/2015, que estabelece que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
Ouça em voz altaPausar844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. § 2º Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art.
Ouça em voz altaPausarOcorre que, segundo a nova redação da norma, se houver recusa do demandado de participar da audiência ou o seu simples não comparecimento, o juiz togado proferirá sentença e resolverá a demanda.
Ouça em voz altaPausar“O não comparecimento injustificado de qualquer das partes é ato atentatório à dignidade da justiça, e deve ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, devendo o valor ser revertido em favor da União ou do Estado, conforme o processo tramite na Justiça Federal ...
Há também situações em que a audiência de conciliação não será realizada, conforme o art. 334, §4º do Novo CPC: II – quando não se admitir a autocomposição.” Se o autor não tiver interesse na designação da audiência de conciliação, deverá indicar, na petição inicial, o seu desinteresse na autocomposição.
Não pode ser tida como suficiente a mera alegação genérica para afastar, automaticamente a designação da audiência de conciliação, sobretudo considerando ser um dos princípios basilares do nosso diploma processualista atual .
Indico os seguintes artigos: 1 Como se preparar para uma audiência de conciliação trabalhista 2 Mediação, conciliação e arbitragem: entenda as diferenças 3 Perempção: como funciona nos processos civil, penal e trabalhista 4 Entenda o que é a exceção de pré-executividade no Novo CPC More ...
Faltar audiência de conciliação em qualquer fase é ato atentatório à Justiça. A multa prevista no Código de Processo Civil para quem falta à audiência de conciliação é válida inclusive para aquelas marcadas no curso do processo judicial, e não apenas na audiência inicial.
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