A reconvenção trabalhista seguirá os mesmos requisitos do artigo 840, §1º, da CLT, e deverá ser apresentada em sede de contestação. A sentença deverá ser proferida junto aos autos pendentes e o sucumbente deverá arcar com os honorários advocatícios.
“Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. 1o Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Entre os pressupostos específicos da reconvenção no novo CPC, destaca-se a conexão com o pedido ou causa de pedir da demanda principal ou, ainda, a conexão em face do vínculo entre os argumentos de defesa na contestação, a recomendar o julgamento conjunto das causas.
A estrutura de uma contestação trabalhista
15 dias
Réplica à contestação trabalhista Nesse caso, a prática é que seja concedido ao autor o prazo de 15 dias para manifestação, como ocorre no processo civil (art. 351 do CPC). Contudo, esse prazo pode ser alterado para mais ou menos de acordo com a necessidade.
No processo civil, o fato de o autor deixar de promover atos e diligências que deveria ter realizado, abandonando a causa por mais de trinta dias, gera a extinção do processo sem julgamento do mérito, conforme previsto no art. 485, III, do CPC.
Quais são os pressupostos específicos da reconvenção? - Fernanda Braga. I - Legitimidade de parte . Só o réu é legitimado ativo para ajuizar a reconvenção; e apenas o autor pode ser reconvindo. ... a) A conexão entre as duas causas (a do autor e a do réu) pode ocorrer por identidade de objeto ou de causa petendi.
A reconvenção é uma forma de defesa típica do réu, por meio da qual propõe a sua demanda contra o autor nos mesmos autos. De forma mais genérica, trata-se de uma resposta do réu ao pedido inicial, porque contém a defesa apresentada por meio de pedidos do réu contra o autor.
Penso ser plenamente cabível a reconvenção no processo do trabalho, pois há omissão da CLT, sendo o caso de se utilizar das disposições do CPC (artigo 769 da CLT). A CLT não veda o instituto da reconvenção nem ao menos regula o assunto, não sendo aquela incompatível com os princípios do processo do trabalho.
Embora não haja disposição regulamentando o procedimento da reconvenção no direito processual do trabalho, utilizam-se as disposições do artigo 343 do Código de Processo Civil, a partir do artigo 769 da CLT.
Prazo para resposta à reconvenção no processo trabalhista. Sendo a reconvenção, como efetivamente é, uma" ação proposta pelo réu contra o autor, no mesmo processo constituído pela propositura de ação deste contra aquele ", o procedimento que deve ser adotado, quanto à ela, é o mesmo da ação principal.
Conclusão. A reconvenção trabalhista é o contra-ataque que enseja o processamento simultâneo da ação principal e da ação reconvencional. Este instituto é plenamente aplicável no direito processual do trabalho, principalmente nos casos em que a simples compensação de obrigações não contempla todo o direito do Reconvinte.
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