É possível a revisão do regime atual, mas deve ser alterado por um juiz, via processo judicial, que poderá ser consensual (amigável) ou litigioso (caso o outro genitor discorde da guarda compartilhada). Sim. O pedido deve ser feito ao juiz por meio de uma ação requerendo a guarda compartilhada.
Quando posso requerer a guarda unilateral? Algumas situações que permitem a busca pela guarda unilateral são: maus tratos por parte de um dos genitores; abandono; condições financeiras que impeçam que o individuo consiga garantir o mínimo possível para a criança; alienação parental, etc.
A modificação da guarda somente é possível através de um processo judicial. Contudo, independentemente do pedido para alterar a guarda unilateral ou compartilhada, é necessário comprovar a necessidade dessa alteração, porque não basta somente a vontade de um dos pais em modificar o que já foi regulamentado.
A lei não é aplicada aos casos onde já há outra modalidade de guarda estabelecida, em geral, a unilateral. Mas segundo especialista, nos casos onde já há outro modelo de guarda estabelecido é possível requerer a alteração para guarda compartilhada através de ação judicial.
Depois de entrar com o pedido de guarda, o tempo médio que demora o processo é de 4 a 6 meses, dependendo de cada caso. Se houver acordo entre os pais do menor, o processo pode ser resolvido em uma única audiência. Quando não há acordo sobre a guarda da criança, o processo pode durar até 1 ano.
Primeiro de tudo: Guarda nunca é definitiva, ela sempre pode mudar se for o melhor para as crianças.
Assim, em regra, se o genitor que detém a guarda alterar a vida dos filhos e não tiver motivo forte (namoro recente, por exemplo), o juiz poderá alterar a guarda, a requerimento do interessado, que deverá, igualmente e na prática, predispor-se em ficar com a guarda, caso o juiz não aceite inverter os ônus de levar e ...
A guarda somente é alterada judicialmente em casos de eminentes riscos ao menor, uma vez que a alteração da guarda sem necessidade pode gerar dano a seu desenvolvimento. Nesse sentido, entende-se que o menor já estava com uma rotina consolidada, habituado no seio familiar no qual estava inserido.
Ao contrário da guarda unilateral, a guarda compartilhada é a responsabilização conjunta bem como o exercício de direitos e deveres dos pais que, mesmo não morando juntos, terão igualdade de participação na vida dos filhos.
Há uma regra que determina a concessão de guarda compartilhada, a não ser que se demonstre a necessidade de um sistema unilateral. Você sabe em quais casos isso pode acontecer? Quando um casal precisa enfrentar uma separação e há filhos, um dos pontos de maior atrito costuma ser a definição da guarda e do regime de visitas.
Se a guarda da criança ainda não foi definida judicialmente, é preciso compreender que vivemos em tempos de guarda compartilhada.
"O juiz sempre irá fazer o que for melhor para a criança, pois, se a guarda compartilhada for danoso para a criança, ele poderá optar pela guarda unilateral. Sugiro procurar um advogado de sua confiança para auxiliar no encaminhamento do processo", comenta a equipe da Elias e Bustorff Advocacia e Consultoria Jurídica.
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