A SPED EFD Contribuições deve ser entregue até o décimo dia útil do segundo mês subsequente ao período de apuração dos tributos. Ou seja, se os impostos foram apurados em julho, você tem até o décimo dia útil de setembro para enviar a EFD.
A apuração imediata da multa por atraso da EFD Contribuições a partir de 2020 trará maior risco ao contribuinte, que deverá ficar atento aos prazos. Realizar a transmissão do arquivo da EFD com antecedência evita transtornos com problemas técnicos como falta de internet ou erros no validador.
A entrega da EFD-Contribuições é disciplinada pela Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 01 de março de 2012.
As penalidades referente ao atraso na entrega, ausência de entrega ou informações incorretas nos arquivos da EFD são regulamentadas pela Lei 8.2, que foi alterada pela Lei 13.670 em para abranger a utilização dos sistemas eletrônicos.
As declarações da EFD Contribuições que deveriam ser transmitidas até o 10º (décimo) dia útil de abril, maio e junho, poderão ser entregues até o 10º (décimo) dia útil de julho, sem a incidência de multa por atraso na entrega.
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