O FAP é um multiplicador que varia de 0,5 a 2 pontos, calculado anualmente, que incide sobre a alíquota dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) pago pelas empresas.
Esse valor deve ser pago mensalmente pelas empresas, levando em consideração os 20% do INSS mais o RAT x FAP. Ou seja, para saber quanto será pago à seguridade social, é feito este cálculo: 20% do INSS + (RAT * FAP).
Para realizar o cálculo do RAT ajustado pelo FAP, é necessário aplicar a seguinte fórmula: RAT x FAP. Dessa forma, caso a empresa tenha um RAT de 2% e FAP de 2%, o RAT ajustado para recolhimento será equivalente a 4%.
No dia 28 de setembro, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPRT nº 21.232, que trata do Fator Acidentário de Prevenção – FAP calculado em 2020, com vigência para o ano de 2021.
A consulta é realizada pelo próprio contribuinte no site da Previdência, e deverá ser consultada sempre, já que pode variar. Alíquota RAT: essa alíquota varia entre 1 a 3 e será definida de acordo com a atividade da empresa, o CNAE.
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