Para calcular a hora extra trabalhada de domingo ou feriado, é preciso multiplicar o valor do salário-hora por 2. No caso do trabalhador acima, o cálculo da hora extra será: Hora extra com 100% = salário por hora x 2.
Para calcular o valor do Descanso Semanal Remunerado de cada colaborador, primeiro some as horas trabalhadas no mês. Em seguida, divida o resultado pelo número de dias da semana, contando o sábado. O resultado deverá ser multiplicado pela quantidade de domingos e feriados.
Por causa desta característica, antes da reforma trabalhista, a lei previa que quando o dia de trabalho coincidisse com o domingo ou um feriado, o colaborador deveria receber o valor do dia em dobro.
Fórmula do DSR = nº de domingos e feriados x 7,33 x valor da hora normal x valor do adicional de insalubridade ou periculosidade.
RSR = valor total das horas extras do mês DIVIDIDO pelo número de dias úteis no mês MULTIPLICADO pelos domingos e feriados do mês.
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somam-se as horas extras do mês; divide-se o total de horas pelo número de dias úteis do mês; multiplica-se pelo número de domingos e feriados do mês; multiplica-se pelo valor da hora extra com acréscimo.
Para a jornada de trabalho ser válida pelas regras da CLT, ela deve ser de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Contudo, em alguns casos, pode ser que ela aconteça de forma diferente. Além disso, cada empresa pode dividir essa jornada em diversas escalas, como veremos a seguir.
Quem trabalha aos domingos deve seguir a mesma carga horária prevista para a semana: 8h diárias e possibilidade de, no máximo, 2h extras. Cada empresa tem – ou deveria ter – o seu procedimento de banco de horas e controle de ponto.
Exemplo de como calcular hora extra feriado
Se por exemplo, ele realizou 6 horas de trabalho no feriado, o cálculo será: 24×6 = 144. Portanto, considerando uma jornada de trabalho de 44h semanais, com o acréscimo das horas extras o salário do colaborador será de R$2,256,00.
Como calcular a hora trabalhada? Veja como fica cada caso44 horas x 5 semanas =220 horas. Já para o segundo exemplo, o empregado trabalha somente de segunda a sexta, seis horas por dia. Nesse caso, o cálculo é mais direto:6 horas diárias x 5 dias x 5 semanas = 150 horas mensais.
Hora extra aos sábados: como funciona o cálculo
Antes de tudo é preciso ressaltar que o sábado é considerado dia útil, por esse motivo, o percentual de 50% é aplicado sobre o valor das horas normais de trabalho, desde que essa jornada trabalhada no dia não seja superior a 4 horas.
CLT: Art. 58. A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
A legislação trabalhista institui que o colaborador só pode trabalhar dois domingos seguidos. Ou seja, o funcionário precisa de pelo menos um domingo de folga no mês.
Como funciona a escala de trabalho 6×1
De acordo com o Artigo 67 das leis trabalhistas, o domingo é folga obrigatória na escala 6×1 a cada, no máximo, sete semanas. Isto para os homens, já para as mulheres, o domingo é folga obrigatória a cada 15 dias.
Nesse caso, é só dividir o salário por 180 para obter o valor do salário-hora. Para um salário de R$ 1.500,00, por exemplo, o salário-hora será R$ 8,33.
Para realizar o cálculo de salário proporcional é preciso que o salário integral do trabalhador seja dividido pela quantidade de dias do mês em questão, podendo ser 28, 29, 30 ou 31, com isso será possível determinar o valor de cada dia de trabalho do empregado.
Com o reajuste de 10,18% o valor do salário mínimo para o ano de 2022 será de R$ 1212,00 por mês, o que equivale a R$ 40,40 por dia e um valor por hora de R$ 5,51 calculado de acordo com uma jornada de trabalho de 44h semanais, 220h mensais.
Na média, o trabalhador brasileiro trabalha por 40 horas semanais ou 08 horas diárias. Segundo a MP 1.091 (Medida Provisória) que regula o salário mínimo de 2022, o trabalhador recebe R$ 5,51 por hora com SM.
O cálculo do DSR é da seguinte forma:Somam-se as horas extras do mês;Divide-se o total de horas extras pelo número de dias úteis do mês;Multiplica-se pelo número de domingos e feriados do mês;Multiplica-se pelo valor da hora extra.
Então nos meses com 31 dias a carga horária será de 192 horas. Dessa forma, para calcular, você irá pegar o salário e dividir por 180 = a hora trabalhada mensal. Assim, num mês padrão, para fazer o cálculo de horas extras é preciso realizar a divisão para saber quanto o trabalhador ganha por hora.
Observação: Para os cálculos em dias úteis, são considerados 21 dias úteis/mês e 252 dias úteis/ano.
O Brasil adota jornada de 44 horas semanais de trabalho, com duração máxima de 8 horas diárias. Ou seja, o empregador pode determinar ao trabalhador que compareça à empresa seis dias por semana: cinco dias por 8 horas mais um dia por 4 horas, tudo dentro da legalidade.
“A lei só permite que um funcionário trabalhe até 10 horas por dia”, diz Cassar. Assim, empregados que cumprem jornada de 8 horas, podem trabalhar no máximo 10 horas, ou seja, duas horas a mais do que o expediente habitual.
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