Quem ainda não tem o NIS deve procurar os postos de cadastramento na prefeitura municipal ou CRAS e solicitar a inscrição no Cadastro Único. De posse do NIS, informar este número à distribuidora para se cadastrar na Tarifa Social.
A inscrição automatizada acontece de acordo com a Lei nº 14.203/2021, sancionada em outubro, que regulamentou o procedimento. O cadastramento automático ocorrerá mensalmente, quando o Ministério da Cidadania disponibilizar as bases do Cadastro Único e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ao setor elétrico.
Para isso, é preciso que uma pessoa da família procure o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do município ou a prefeitura para realizar o cadastro ou atualizar os dados. Após esse procedimento, o próximo passo é solicitar o benefício junto a concessionária de energia.
Como solicitar o benefício na Enel? Através do WhatsApp Loja (11) 94053-9491 ou nas Lojas de Atendimento Presencial, com agendamento prévio através do site www.enel.com.br. A “efetivação” do cadastro na Tarifa Social será informada através de mensagem na conta de energia.
Para realizar o cadastro na Tarifa Social Baixa Renda é necessária a apresentação dos seguintes documentos:Número do NIS (número de identificação social);Nome completo;CPF;RG;Telefone;E-mail;Número da Unidade Consumidora.
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As famílias inscritas no CadÚnico têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês, de 40% para consumo a partir de 51 kWh/mês, de 10% para consumo de 101 kWh a 220 kWh. Para indígenas e quilombolas que consomem acima dos 220 kWh/mês o custo é similar à dos consumidores sem o benefício.
É bastante simples e não tem mistério. Pelas regras do Governo Federal, em 2021 é considerado baixa renda quem recebe de meio salário mínimo (atuais R$ 550,00) por pessoa e famílias que ganham até 3 salários mínimos.
Pelos padrões do governo, pessoas com “baixa renda” são homens e mulheres cuja renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550,00) ou famílias que ganham até 3 salários mínimos de renda mensal total.
De acordo com o valor do salário-mínimo neste ano, a renda máxima exigida por cada pessoa da família é R$ 303 (1/4 do salário-mínimo). Se a renda total de um grupo familiar, com quatro pessoas, for R$ 1 212,00 reais , por exemplo, serão classificados como baixa renda/ em situação de miserabilidade.
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