Para iniciar o preenchimento da declaração de ITCMD no Portal, utilize o serviço Declaratório - Gerar Declaração disponibilizado nesta página. Após, na seção Transmissão Causa Mortis, tratando-se de processo judicial, selecionar Arrolamento ou Inventário, conforme o caso.
Nos termos do seu art. 17, caput, o imposto deverá ser recolhido no prazo de 30 dias, contados da decisão homologatória do cálculo, na hipótese de inventário judicial, ou do despacho que determinar o seu pagamento, no caso de arrolamento.
Ou, poderá utilizar o serviço FALE CONOSCO no site da SEFAZ na opção de assunto “Parcelamento de Débitos – Requerimento”, CLICANDO AQUI. Ou, caso não seja possível, dirija-se a Agência da Receita Estadual de circunscrição do interessado com a documentação necessária. Consulte a Agência do seu município CLICANDO AQUI.
A base de cálculo para este imposto está definida na Lei 10.705/2000 como o valor venal dos bens. Você pode ver o valor venal dos seus bens aqui. Por exemplo: Um imóvel situado em São Paulo, custa R$ 165.000,00 (valor venal) x 4% (alíquota) = R$ 6.600,00.
Para pagar o ITCMD é necessário antes preencher e transmitir para a Receita Estadual a Declaração do ITCMD. Possibilita o preenchimento e a transmissão da declaração nas modalidades "intervivos" do ITCMD à Receita Estadual, bem como a impressão da GR-PR (guia de recolhimento do imposto).
2 – É possível ter desconto ao pagar ITCMD? É possível obter descontos no pagamento de multas decorrentes de atraso no ITCMD. Esse desconto nas multas foi criado como forma de incentivar o contribuinte a sair da situação de irregularidade.
Ver procedimentos e orientações no sistema da Conta Fiscal de Parcelamento do ITCMD. Parcelamento automático e "on line" de débitos de ITCMD referente a doações e inventários extrajudiciais, até o limite de 200 mil UFESPs.
ImagemHome360. TextoHome360. . O recolhimento do ITCMD é feito, diretamente na rede bancária autorizada, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) emitida exclusivamente no sistema da Secretaria da Fazenda.
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