Ouça em voz altaPausarPara realizar o cadastro no CAEPF você deve acessar o portal do eCac ou ir até uma unidade de atendimento da Receita Federal no prazo de até 30 dias após o início da atividade econômica exercida pela pessoa física.
Ouça em voz altaPausarÉ preciso pedir a migração da matrícula CEI para o CAEPF ou CNO. Essa alteração precisa ser feita pelo Portal e-CAC, que pode ser acessado na plataforma da Receita Federal ou ainda nas unidades de atendimento da RFB, independente da jurisdição.
Ouça em voz altaPausarPara fazer a vinculação, você precisa possuir uma matrícula ativa no Cadastro Específico do INSS (CEI). Acesse o sistema do CAEPF para fazer a inscrição de nova atividade econômica por vinculação ou vincular uma matrícula CEI ao CAEPF existente. Consulte a unidade mais próxima e agende horário para ser atendido.
Ouça em voz altaPausarEsse cadastro é obrigatório à pessoa física que tenha um ou mais empregados. Em linhas mais simples, toda pessoa física que mantenha empregado prestando-lhe serviço, deve obrigatoriamente, realizar o seu cadastro, vinculando a este cadastro todas as atividades econômicas exercidas.
Ouça em voz altaPausarPara ser reconhecido pelo eSocial será necessário possuir o registro no CAEPF – Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física, o que é feito no portal e-CAC https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index) ou presencialmente em uma unidade da Receita Federal.
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