Geração do SEFIP Competência 13 Para gerar o arquivo SEFIP exclusivo para 13º Salário, selecione a rotina especial para a geração do SEFIP; conforme cadastrado em seu sistema. Após, marque somente a folha de 13º Salário com data-base utilizada para o cálculo desta folha. Acesse: Menu: Relatórios / Rotinas Especiais.
Na parcela final também haverá a incidência do FGTS, por isso, cálculo é feito sobre o valor integral do 13º, descontado o que já foi recolhido na primeira parcela.
Como gerar a Sefip do 13º Adiantamento?
O FGTS incidirá sobre o valor bruto pago efetivamente, pelo regime de competência, ou seja, referente ao pagamento da 2ª (segunda) parcela. O FGTS deverá ser recolhido até o dia 7 de janeiro junto com a folha de pagamento de dezembro. No pagamento da segunda parcela do 13º salário há incidência do IRRF sobre o total.
Para fazer o cálculo do 13º proporcional
Ao entrar no período de férias, é possível solicitar a antecipação da primeira parcela, que pode ser paga de janeiro até 30 de novembro do ano corrente. A segunda parcela pode ser paga até 20 de dezembro. INSS, FGTS e IR são os impostos incidentes sobre o valor do 13º salário.
Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração, computando-se este período inclusive como tempo de serviço. ... O 13º salário será pago proporcional ao tempo de serviço do empregado na empresa, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.
Como calcular médias e vantagens no 13º adiantamento?
Na GFIP/SEFIP da competência 13, informar: campo Remuneração sem 13° Salário – não preencher; campo Remuneração 13° Salário – não preencher; campo Base de Cálculo 13° Salário Previdência Social – Referente à Competência do Movimento – R$ 800,00 (350,,00);
Se você pediu o adiantamento em agosto, por exemplo, a primeira parcela de 13º paga foi equivalente à metade do salário de julho. A segunda parcela equivale ao salário bruto do mês de dezembro, com os descontos do adiantamento da primeira parcela, o INSS e o Imposto de Renda (IR).
Conforme o Manual da GFIP 8.4, a remuneração do décimo terceiro Salário para fins do depósito do FGTS deverá ser informada na SEFIP no campo “Remuneração 13º Salário”, considerando como competência o mês de pagamento de cada parcela.
Recolhimento de FGTS e INSS sobre 13º salário Ausência de Fato Gerador / SEFIP sem movimento Eventos variáveis recebidos no mês de dezembro Reajuste Salarial Conclusão Recolhimento de FGTS e INSS sobre 13º salário Resposta FGTS– deve ser recolhido sobre a competência da 1ª parcela e sobre a competência da 2ª parcela.
INSS . Na primeira parcela do 13º salário, não há incidência do INSS. FGTS . O FGTS incidirá sobre o valor pago, efetivamente, pelo regime de competência, ou seja, se o pagamento da primeira parcela ocorrer em novembro, o FGTS deverá ser recolhido até o dia 07 de dezembro, junto com a folha de pagamento.
FGTS– deve ser recolhido sobre a competência da 1ª parcela e sobre a competência da 2ª parcela. Por exemplo, para adiantamento de 13º salário pago em novembro, o FGTS é recolhido na SEFIP de novembro, juntamente com a folha de pagamento.
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