Como fazer cancelamento ou desfazimento de venda para entrega futura. O cancelamento de nota fiscal de venda para entrega futura deve ser tratada como desfazimento da venda, visto que de acordo com a lei, não podemos emitir nota fiscal simbólica de devolução por não ter ocorrido a efetiva saída de mercadoria.
Com notas de Simples faturamento temos operações como a de Venda para Entrega Futura, por exemplo. Tal qual, ocorre quando um estabelecimento vendedor comercializa determinada mercadoria e efetua o faturamento antecipado à entrega.
Primeiro você emite a nota no CFOP 5922 (Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura), para faturar. Em seguida emite no CFOP 5117 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura), e tributa.
Em relação ao IPI, nos casos de venda para entrega futura, desde que não haja a cobrança do imposto federal, é facultada a emissão da Nota Fiscal e o destaque antecipado do IPI, ou seja, o contribuinte, se assim desejar, poderá destacar o imposto no momento do simples faturamento.
Não há um CFOP específico para esta operação. Como a mercadoria não foi entregue e o négócio foi desfeito, sugiro devolver no CFOP 6.949 com a natureza (devolução simbolica de entrega futura).
CFOP - Derivados da posição 61 | |
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CFOP | Descrição |
6116 | 6116 Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda p/ entrega futura |
6117 | 6117 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda p/ entrega futura |
De fato, na venda para entrega futura há uma antecipação do faturamento, mas as duas operações têm as suas diferenças. E a principal dela está quanto a mercadoria no estoque. Sabemos, até agora, que na venda para entrega futura, o produto permanece no estoque do vendedor, mesmo que a compra já tenha sido efetivada.
Essa NF-e deve ser emitida na venda do produto e corresponde ao faturamento da mercadoria. De acordo com o artigo 41 do Anexo 6 do RICMS/SC, neste documento fiscal não haverá destaque do ICMS, somente de IPI caso a empresa seja contribuinte deste imposto.
Essa nota efetivará a entrega do produto, ou seja, ela deve ser emitida quando o produto deixa o estoque de quem vende. Ela deve ser emitida sempre, mesmo que seja uma entrega parcial.
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