Para solicitar a inclusão do nome social na carteira de identidade, basta se dirigir ao posto de identificação mais próximo para preencher o requerimento e a autodeclaração, garantindo ser transexual ou travesti. É importante ressaltar que, nesses casos, somente é possível alterar o primeiro nome ou nome composto.
Documentos necessários para retificar nome e gênero no cartório
De forma legal, a legislação brasileira permite que seja feita a alteração de nome apenas uma única vez. É necessário que a pessoa tenha 18 anos completos. Em seguida, ela deve comparecer ao Cartório com um pedido na justiça para justificar o motivo de querer mudar o nome legalmente.
O uso do nome social - em que a pessoa transexual ou travesti usa a identificação em que é reconhecida - estará incluído na nova Carteira de Identidade, desde que a pedido da parte interessada. ... A identificação no novo documento de identidade estará com a expressão “nome social”.
O reconhecimento do nome social é um direito conquistado, especialmente por pessoas travestis e transexuais, que lutam, dentre outras coisas, contra o constrangimento de ser chamado pelo nome que representa um gênero com o qual a pessoa não se identifica.
Com o objetivo de resgatar a identificação do indivíduo com seu nome, diminuir o preconceito e evitar situações embaraçosas, a possibilidade de reconhecimento e uso do nome social ainda é pouco conhecido. O funcionamento da solicitação de alteração de nome e reconhecimento do nome social ainda é um processo lento e burocrático.
O nome social passou a ser adotado para adequar o senso de identidade do sujeito àquilo que esse sujeito representa socialmente. Assim evita-se a exposição desnecessária do indivíduo, e o constrangimento de ser tratado de uma forma que não condiz com sua condição humana, psicológica, moral, intelectual e emocional.
O nome social já é aceito para inscrições ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), nas matrículas em escolas do ensino básico de todo o Brasil e na identificação no Cartão Nacional de Saúde (Cartão SUS). Em dezembro de 2017, foi aprovado o uso do nome social na carteira de identidade emitida pelos Conselhos Regionais de Psicologia.
O nome social será incluído mediante requerimento escrito, sem prejuízo da menção à identificação do registro civil no verso da Carteira de Identidade. Não haverá exigência de documentação comprobatória da nova identificação e, caso a pessoa queira posteriormente excluir o nome social, poderá fazer por meio de requerimento por escrito.
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