Pode fazer o agendamento para qualquer balcão de atendimento do SEF: Por telefone, através do Centro de Contacto do SEF, através do (+351) 808 202 653, ou do (+351) 808 962 690, disponível nos dias úteis das 8h às 20h.
Agendamento On-Line
Na área pessoal no Portal do SEF, é possível efetuar o agendamento, remarcar ou cancelar o mesmo. Cidadãos admitidos no País sem exigência de visto devem utilizar o serviço telefónico para pré-agendar a sua prorrogação de permanência, através do Centro de Contacto do SEF.
Deve ser acompanhado de:
Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, atualizadas e com boas condições de identificação (caso o agendamento se realize no posto de atendimento do SEF em Odivelas, Aveiro ou Braga)
Passaporte ou outro documento de viagem válido.
Visto de residência válido.
Na área pessoal do Portal do SEF (My SEF) poderá alterar ou cancelar o seu agendamento (funcionalidade disponível para renovação de Título/Cartão de Residência e Prorrogação de Permanência). Caso tenha efetuado o seu agendamento, via Portal SAPA ou Portal ARI, poderá alterar ou cancelar o mesmo por essa via.
Aviso
Contacte o Centro de Contacto do SEF, nos dias úteis entre as 08:00h e as 20:00h, para agendar a sua deslocação a um balcão de atendimento.
Custo de chamada local.
Ligue para 808 202 653 (rede fixa) ou 808 962 690 (rede móvel)
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Como realizar um agendamento para ter a Autorização de Residência na Polícia Federal?
O Agendamento de Autorização de Residência é realizado através do site oficial da Polícia Federal. ...
Em São Paulo existem alguns tipos de autorizações que não são necessárias o agendamento.
Documentos básicos
Passaporte;
Comprovante de entrada legal no país;
Comprovante do direito ao reagrupamento familiar (autorização de residência, Cartão Azul UE ou Estatuto de Residente de Longa Duração);
2 fotos 3×4 (apenas se o atendimento for no SEF de Braga, Aveiro ou Odivelas);
Numa nota enviada à agência Lusa, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) avança que disponibilizou, a partir desta quinta-feira e até ao final de novembro, mais de 31.300 vagas para concessão de autorização de residência.
Deverá aceder à área pessoal no Portal do SEF > Pedidos > Renovação Automática. Deverá seguir todos os passos necessários e submeter o pedido de renovação automática do seu título de residência.
Travel.sef.pt - Novo serviço de agilização de fronteiras
Deve preencher o formulário com a morada do local de destino em Portugal. Os dados recolhidos serão enviados pelo SEF à Direção Geral de Saúde, para auxiliar as autoridades de saúde pública a localizar os cidadãos obrigados a isolamento profilático.
Documentos necessários
Passaporte ou qualquer documento de viagem válido;
Comprovante ou declaração de entrada em território português (posse de visto válido ou entrada em Portugal dentro do período de isenção de visto);
Comprovativo de meios de subsistência, conforme previsto na Portaria n.º 1563/2007, de 11/12;
A manifestação de interesse é preferencialmente formulada através de plataforma eletrónica (Portal SAPA) e o pedido é formalizado com impresso próprio assinado pelo requerente ou pelo seu representante legal e pode ser apresentado em qualquer direção ou delegação regional do SEF, que o pode remeter, após instrução e ...
Como você viu, o SEF tem muitas atribuições. Em relação às competências administrativas, lá são feitos todos os serviços relativos à emissão e prorrogação de vistos, Autorizações de Residência, Manifestação de Interesse, Reagrupamento Familiar e extensão do visto de turista.
O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) vai estender, por mais 3 meses, a renovação automática das autorizações de residência que caducam entre 1 de abril e 30 de junho de 2021. No total, serão abrangidos cerca de 16 mil títulos de residência.
Onde se pode Renovar a autorização de residência? Nos balcões de atendimento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) com agendamento prévio por telefone ou e-mail ou com agendamento prévio online.
Assim, há duas formas para renovar a autorização de residência em Portugal:
Diretamente nos balcões de atendimento do SEF, desde que com agendamento prévio por telefone ou e-mail ou;
Mediante agendamento prévio online.
E-mail - [email protected]. Centro de Contacto. Telefone (para rede fixa) - (+351) 808 202 653. Telefone (para rede móvel) - (+351) 808 962 690.
O pedido é analisado pelo SEF que, logo que possível e no prazo de três meses, notifica, por escrito, a decisão ao requerente. Contudo, em circunstâncias excecionais, o prazo de 3 meses pode ser prorrogado por mais 3 meses, sendo o requerente informado dessa prorrogação.
Pedidos de repatriação devem ser feitos ao Itamaraty
Os brasileiros que estão retidos no exterior e precisam de auxílio para retornar ao país devem preencher o formulário de assistência consular, disponível no site do Ministério das Relações Exteriores.
Você pode solicitar o reagrupamento apenas para membros da família indicados por lei ou seja: cônjuge, parceiro unido civilmente, filhos ou pais. Não é possível pedir o reagrupamento para irmão ou irmã, tios, tias, avós ou netos.
Os documentos necessários para isso são:
Formulário preenchido;
Duas fotos (tipo passe);
Comprovante de entrada regular em território português;
Passaporte ou outro documento de viagem válido;
Documento que prove que o solicitante possui meios financeiros para se manter em Portugal;
Comprovante de residência;
Após a compensação do pagamento, acesse novamente o site: http://www.nahora.df.gov.br/agendamento-online/ e clique no ícone Polícia Federal. Clique em “Agendamento de atendimento” e depois em “Iniciar”. Informe a quantidade de solicitações a agendar e clique em “Prosseguir”.
Um estrangeiro que queira morar no Brasil tem várias maneiras de conseguir um visto permanente, o que o deixa em situação legal no país. Uma é ao se casar ou provar relação estável (morar junto) com um brasileiro ou uma brasileira. Relações homo-afetivas também são aceitas.
Para fazer o pedido do NIF online, basta preencher os formulários disponíveis no site da Autoridade Tributária e Aduaneira e enviá-los ao órgão. É imprescindível que todos os dados estejam preenchidos de forma correta, tanto do requerente como do representante fiscal.
Equivale a dizer que ao receber o primeiro título de residência válido por um ano, o estrangeiro não pode permanecer fora de Portugal por seis meses seguidos, e caso faça viagens constantes, o período de ausência não pode atingir oito meses intercalados.
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