De acordo com a Lei de Direitos Autorais, é considerado autor a pessoa que cria obra literária, científica ou artística. Essa pessoa tem a opção de fazer o registro de sua obra em órgão público, para que possa proteger os seus direitos de criação.
Tendo em mãos o formulário preenchido e assinado, o comprovante de pagamento original, a cópia da obra intelectual e demais documentos, vá presencialmente a uma unidade de atendimento do Escritório de Direitos Autorais munido de seu documento de identidade com foto e protocole seu requerimento de registro.
Para evitar o crime, além de usar detectores de plágio nos trabalhos, é necessário seguir o seguinte processo:
Para os livros vendidos em livrarias, a porcentagem geralmente é de 10% sobre o preço de capa, o “preço oficial do livro”. Para edições especiais, o que geralmente significa vendas governamentais, os direitos autorais oscilam entre 6% e 10% do valor bruto recebido pela editora.
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