Para isso, basta optar pelo plano simplificado no momento de gerar a sua GPS ou preencher o carnê do INSS, usando o código 1163 (para trabalhadores urbanos) ou 1236 (para trabalhadores rurais). Neste caso, o valor da sua contribuição é de 11% do salário mínimo. Em 2021, o salário mínimo é de R$ 1.100,00.
Veja abaixo:7,5% para quem ganha até um salário mínimo (R$ 1.212)9% para quem ganha entre R$ 1.212,01 e R$ 2.427,35.12% para quem ganha entre R$ 2.427,36 e R$ 3.641,03.14% para quem ganha entre R$ 3.641,04 e R$ 7.087,22.
Para pagar o INSS por conta própria é preciso gerar uma Guia da Previdência Social (GPS), que funciona como um carnê mensal. A guia pode ser paga em algum banco que a pessoa tem convênio, casa lotérica e até pela internet, por meio dos aplicativos de bancos.
Qual o valor máximo de desconto de INSS 2021? O maior desconto é sobre o teto de R$ 6.101,06. Em 2021 esse valor equivale a R$ 713,09 mesmo a receita ou salário sendo superior a esse valor.
Outra forma de fazer esse procedimento é através da Central de Atendimento pelo telefone 135 ou nas agências da Previdência Social. Depois disso, gere a guia de recolhimento e faça os pagamentos até o dia 15 de cada mês. Você também pode comprar um carnê em uma papelaria e contribuir, usando o código de pagamento 1929.
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As alíquotas de 5% (cinco por cento) e 11% (onze por cento) garantem ao segurado todos os benefícios previdenciários, exceto aposentadoria por tempo de contribuição, e só fará jus à aposentadoria por idade (65 anos para o homem e 60 para a mulher) quando cumprir a carência de 15 anos de contribuição.
Alíquota de 11% sobre o mínimo
Ou seja, a alíquota é aplicada apenas sobre o salário mínimo, totalizando o valor de contribuição mensal de R$121,00 em 2021. Os que contribuem ao INSS com 11% do salário mínimo terão direito a se aposentar por idade, exigido o mínimo de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.
em “Categoria”, selecione a opção “Contribuinte Individual”; preencha seu número de PIS e confirme o Captcha; pague a guia. Depois de preenchida, é só levar a guia até uma instituição bancária ou casa lotérica e pagar o INSS como autônomo.
Os documentos básicos para dar entrada na aposentadoria por tempo de contribuição, ou na aposentadoria por idade, são RG, CPF, comprovante de residência, todas as carteiras de trabalhoatualizadas, NIT (Número de Identificação do Trabalhador) ou PIS/Pasep, certidão de reservista (para homens) e, caso tenha contribuído ...
Se você trabalha de carteira assinada, certamente já deve ter se perguntado se precisa emitir uma guia para pagar o INSS ou se ele já está sendo pago pela empresa onde trabalha. Como o trabalhador que tem a carteira assinada é um segurado obrigatório, por lei, ele precisa contribuir com a Previdência.
Quando há duas atividades concomitantes, uma como empregado e outra na condição de contribuinte individual, deve ser considerada como principal aquela em que o segurado preencheu os requisitos para a aposentação e sobre esta deve ser agregada uma majoração atinente à atividade secundária, na forma do artigo 32, II, ...
Significa que, em regra, o segurado que possui mais de um vínculo obrigatório não pode optar por contribuir apenas em um dos vínculos. Então se você exerce, ao mesmo tempo, atividade como MEI e como empregado (CLT) deverá efetuar recolhimentos/contribuições em ambas as categorias.
A conta é simples: salário de R$ 1500. Taxa de 7,5% sobre o salário mínimo (R$ 1212), que dá R$ 90,90 + uma taxa de 9% sobre o valor restante (R$ 288), que dá R$ 25,92. No total, R$ 116,82. Para quem ganha R$ 2 mil, o valor descontado será de R$ 161,82 ante R$ 163,50, no ano passado.
Pelas regras do Governo Federal, em 2021 é considerado baixa renda quem recebe de meio salário mínimo (atuais R$ 550,00) por pessoa e famílias que ganham até 3 salários mínimos. Para ter certeza que você entra neste critério, é preciso fazer um cálculo simples.
Como funciona: O trabalhador do lar contribui com a alíquota de 11% sobre o salário mínimo.Valor da contribuição mensal: R$ 121.Direitos previdenciários: Auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade e salário-maternidade.Códigos da contribuição: 1473 (mensal) e 1490 (trimestral)
No caso do INSS, em regra, somente após 12 meses pagando é que você terá direito aos benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença. Mas cuidado! Em alguns casos não é necessário ter o número mínimo de 12 contribuições.
O valor da contribuição pode ser de 11%, do Plano Simplificado, ou 20%. Se for 11% será sob um salário mínimo e terá direito a aposentadoria por idade com benefício no valor do piso previdenciário (R$ 545).
O período concomitante é o tempo em que um trabalhador teve duas atividades simultâneas e recolheu a contribuição para a Previdência Social (INSS) durante esse período, sobre ambas as atividades. ... Por isso, é preciso entrar com um pedido de revisão do valor junto ao INSS.
O duplo vínculo acontece quando um sócio possui vínculos com outras empresas, seja como empregado CLT, sócio, cooperado ou autônomo e recebe salário em que é feito o recolhimento de INSS. Cadastrar o duplo vínculo é necessário para que na soma de todos os salários não aconteça recolhimento acima do teto do INSS.
É possível pagar antecipado no INSS? De antemão adianto que não, não tem como contribuir pagando sobre o futuro para se aposentar mais cedo, por isso não existe pagamento com antecedência. Isso acontece porque as contribuições a vencer do INSS geram uma dívida rotativa mensal, ou, no máximo, trimestral.
A resposta é Sim! O trabalhador pode ter mais de um emprego de carteira assinada, contribuindo pelo inss em ambos, isso se chama atividades concomitantes. O termo atividades concomitantes, quer dizer que o segurado exerce mais de uma atividade remunerada, logo possui mais de uma contribuição ao INSS no mesmo mês.
Caso os salários do trabalhador nas duas empresas em que atua ultrapassem o limite de contribuição, é necessário pedir para a outra companhia empregadora que reduza o valor recolhido até que a soma dos descontos atinja os 11% do teto. ...
A complementação deverá ser realizada através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, com a utilização do número do CPF do segurado/contribuinte, no código de receita 1872 – Complemento de Contribuição Previdenciária, conforme Ato Declaratório Executivo CODAC/RFB nº 05, de 06/02/2020.
A sua contribuição como MEI pode ser somada com outras contribuições, como a do tempo em que trabalhou como empregado CLT. Mas, isso só é válido se o MEI realizar a complementação das contribuições por uma guia complementar do DAS de 15%, totalizando 20% (DAS + GPS).
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