Trabalho, Emprego e Previdência Você pode acessar a página da internet e clicar no ícone "Acessar o Fator acidentário de Prevenção - FAP", inserindo o CNPJ da empresa e a senha previamente cadastrada na Receita Federal do Brasil.
Para realizar o cálculo do RAT ajustado pelo FAP, é necessário aplicar a seguinte fórmula: RAT x FAP. Dessa forma, caso a empresa tenha um RAT de 2% e FAP de 2%, o RAT ajustado para recolhimento será equivalente a 4%.
Código FPAS: a Receita Federal disponibiliza uma tabela com os códigos, no entanto, sugerimos que seja realizada no próprio manual do eSocial, na tabela 4 Códigos e Alíquotas de FPAS/Terceiros, já que essa tabela está mais atualizada.
As empresas no Simples Nacional devem informar o FAP Neutro (1,0000).
Esse valor deve ser pago mensalmente pelas empresas, levando em consideração os 20% do INSS mais o RAT x FAP. Ou seja, para saber quanto será pago à seguridade social, é feito este cálculo: 20% do INSS + (RAT * FAP).
Para o cálculo do SAT, multiplica-se a remuneração total dos empregados pela alíquota RAT (1%, 2% ou 3%). O resultado obtido pelo cálculo anterior deve ser multiplicado pelo Fator Acidentário de Prevenção disponibilizado anualmen- te pelo Ministério da Previdência Social.
A sigla FPAS significa Fundo da Previdência e Assistência Social. É um código que identifica a atividade econômica que a empresa ou o trabalhador individual exerce.
TABELA 1
CNAE | GILRAT | FPAS |
---|---|---|
FG até | ||
0810-0/10 | 2,00% | 507 |
0810-0/99 | 2,00% | 507 |
0891-6/00 | 2,00% | 507 |
Contribuição Previdenciária de 20% a cargo da empresa, sobre a Folha de Salários, Pró-labores e Autônomos. Contribuição Previdenciária de 1; 2 ou 3% para o RAT, sobre a Folha de Pagamento dos empregados.
Quando não há FAP calculado para a empresa – ou inaplicável – a recomendação é usar o FAP Neutro, que é igual a 1,00. Essa informação é obrigatória para preenchimento da GFIP já que o programa SEFIP – que gera as informações da Declaração – não executará as funções sem a informação do FAP.
O FAP juntamente com as respectivas ordens de freqüência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem a verificação, por parte da empresa, do seu respectivo desempenho dentro da sua SubClasse da CNAE, bem como a legislação correlata e dúvidas freqüentes foi disponibilizada a partir do sítio do Ministério da Previdência Social – MPS.
Para o cálculo anual do FAP, serão utilizados sempre os dados de dois anos imediatamente anteriores ao ano de processamento. Excepcionalmente, o primeiro processamento do FAP (2009) utilizou os dados de 1º de abril de 2007 aos 31 de dezembro de 2008.
Alíquota FAP: essa alíquota é única para cada empresa e leva em consideração, entre outras coisas, o número de acidente de trabalho ocorridos em determinado período. A consulta é realizada pelo próprio contribuinte no site da Previdência, e deverá ser consultada sempre, já que pode variar.
O objetivo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é incentivar a melhoria das condições de trabalho e da saúde do trabalhador estimulando as empresas a implementarem políticas mais efetivas de saúde e segurança no trabalho para reduzir a acidentalidade.
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