Qualquer pessoa que tenha registrado um acidente junto à Polícia Rodoviária Federal. Requerimento da Retificação de Boletim de Acidente de Trânsito - interessado deverá protocolar o seu requerimento em qualquer unidade da PRF, em formulário padronizado ou não.
Não. O Boletim de Ocorrência registrado não pode ser cancelado. Entretanto, se ocorrer a recuperação de documentos perdidos antes da avaliação do pedido de Boletim Eletrônico, contate a Delegacia Eletrônica pelo e-mail [email protected] para verificar a possibilidade de cancelamento do registro.
Através do endereço www.prf.gov.br/acidente, o usuário envolvido em acidente sem vítimas obtém uma declaração eletrônica de acidente de trânsito (e-DAT), que substitui o boletim que vinha sendo elaborado pessoalmente pelos policiais rodoviários federais.
Para gerar uma cópia do Boletim de Acidente de Trânsito (BAT), acessar o site https://novobat.prf.gov.br/novobat/consultar digitar o número do protocolo, fornecido pelo policial rodoviário federal no momento do atendimento do acidente, o número do CPF ou CNPJ de um dos envolvidos no sinistro e clicar em Imprimir.
Se o acidente NÃO deixou vítima, o boletim de ocorrência poderá ser feito no batalhão da Polícia Militar ou pelo site da Polícia Civil (clique aqui). Se o acidente deixou vítima, somente preste socorro se estiver apto a fazê-lo, pois um atendimento inadequado pode causar danos permanentes.
35 minutos
Quanto tempo é necessário aguardar para a liberação do Boletim de Ocorrência? O tempo médio para liberação das ocorrências é de 35 minutos, podendo ser maior ou menor dependendo do dia da semana ou hora do registro.
O boletim de ocorrência online funciona sob os mesmo prazos que o boletim realizado em delegacias. Os cidadãos que queiram protocolar um registro possuem até 180 dias (seis meses) desde o incidente para realizar o boletim online. Tanto o BO presencial quanto o online não possuem prazos de validade legal.
até 6 meses É necessário fazer o Boletim de Ocorrência no mesmo dia? Não necessariamente, mas é o ideal. Mas o prazo máximo para fazer o boletim de ocorrência é de até 6 meses (180 dias) após a data do acidente.
Para acidentes sem vítimas, o B.O. pode ser feito pessoalmente em uma delegacia da Polícia Militar ou pela internet, em alguns estados brasileiros. No estado de São Paulo, por exemplo, é possível fazer o registro acessando o site da Secretaria de Segurança Pública. Consulte se isso é possível no seu estado.
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