Selecione o ícone para incluir o documento Requerimento de Perícia Médica Documental; 2.2 Selecione o tipo de documento Requerimento de Perícia Médica Documental: 2.3 Preencha os campos do cadastro do documento e clique em confirmar dados: 2.4 A edição do documento será aberta para preenchimento com seus dados.
Atestado on-line O servidor que necessitar de licença médica deve acessar o site do Sistema de Atendimento de Perícia Médica (Siapmed) ou ligar para o telefone 156 para marcar a perícia oficial. Depois, precisará criar um processo sigiloso no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Nas empresas quem realiza a atividade de homologar os atestados dos empregados para a justificação de faltas é o médico do trabalho, que é um especialista que tem credenciais para realizar a perícia e abonar a falta devido a problemas de saúde.
O servidor que precisar homologar um atestado deve agendar a perícia pelo site www.siapmed.df.gov.br ou pelo telefone 156. Em seguida, acessar a aba Pessoa: Perícia Médica Documental. Depois anexar o requerimento geral, o atestado médico e o receituário. Os documentos são obrigatórios.
Passo 1: Na página do processo, clicar no ícone “Incluir processo”. Passo 2: Clicar no ícone verde +, digitar “Externo” no campo de pesquisa e selecioná-lo. Passo 3: No campo “Tipo de documento”, selecionar uma das opções na lista previamente cadastrada no sistema SEI.
As perícias médicas devem ser marcadas pelo Sistema de Agendamento de Perícia Médica (Siapmed) ou por um telefone fixo, no 156, na opção 9. Para agendar, basta acessar o endereço eletrônico siapmed.df.gov.br, fazer o login com seu CPF e a senha usada no SIGRH.
SIAPMED - Sistema de Atendimento de Perícia Médica.
48 horas
A legislação trabalhista não fixa prazo para a entrega de atestado médico pelo empregado. Entretanto, o prazo que vem sendo entendido como razoável é de 48 horas. O regulamento interno da empresa pode prever a entrega do atestado médico dentro de 48 horas a contar da primeira data do afastamento.
A CLT não estabelece prazo para o empregado apresentar atestado médico para fins de justificar a sua ausência ao trabalho. Em face da omissão da lei, poderá o empregador, por meio de regulamento interno, fixar prazo um prazo para a entrega do atestado médico, se não houver norma coletiva dispondo sobre a questão.
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