Reunidas as provas, é preciso contratar um advogado para representar o condomínio no processo contra o síndico. Qualquer profissional poderá ser contratado, mesmo sem a anuência do síndico do condomínio, por meio de assembleia de condôminos. Lembre que os próprios podem convocar a assembleia e aprovar as medidas.
A primeira delas é buscar assessoria jurídica. Se o processo é contra o condomínio, é preciso utilizar o serviço do especialista em direito contratado pelo empreendimento. Entretanto, se a ação foi movida apenas contra o síndico, este deverá contratar um advogado independente.
Cabe ao síndico cobrar uma retratação do condômino e adverti-lo para que trate o sîndico com educação. Se está documentado e com testemunhas é só entrar com um processo por danos morais e pedir uma retratação pública, e não deixar acontecer novamente.
Nesse contexto, há três soluções possíveis: a contratação de um síndico profissional, a administradora do prédio assumir a função de síndico, ou, a mais severa delas, o síndico ser designado pela justiça. Veja abaixo mais detalhes sobre cada uma delas.
São elas:Fazer uma reclamação na administradora. A empresa administradora do condomínio é braço direito do síndico e pode ajudar os moradores em relação ao que fazer quando o síndico não resolve. ... Acionar o Conselho Fiscal. ... Destituir o síndico. ... Ação na justiça.
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Ação judicial
Por fim, além da destituição, quando o síndico não resolve problemas do condomínio e, como consequência deles, ocorre um ilícito civil ou penal, ele poderá ser demandado perante a justiça. Um processo civil poderá apurar sua responsabilidade civil por omissão.
Contudo, ainda que seja necessário administrar o condomínio, ninguém pode ser obrigado a ser síndico. A Constituição Federal é clara ao prever que "ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
Existem algumas pessoas que não podem assumir o papel de síndico. É proibido que diretores de faculdades e colégios, magistrados e grão mestres da Maçonaria assumam o cargo. Essas categorias não podem exercer a função de nenhuma forma, nem como síndicos profissionais ou síndicos moradores.
A Constituição Federal, no inciso II, do artigo 5º, determina: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Logo, não tem nenhum valor o artigo da convenção ou decisão da assembleia que obriga algum condomínio assumir a função de síndico.
Se o síndico for morador do condomínio, e a infração for um evento isolado, algum morador pode chamá-lo para conversar de forma amigável e propor que ele aplique a multa cabível para si próprio, conforme as regras do local.
ÁREA DO DIREITO: Civil, Registral e Imobiliário RESUMO: A responsabilidade civil do síndico ocorre quando as atribuições do cargo não são cumpridas adequadamente, ocasionando prejuízos aos condôminos ou a terceiros.
Responda dentro do prazo com as devidas justificativas por email ao síndico. A notificação não é penalidade e sim um aviso que o condomínio identificou algo irregular mas que está propiciando o direito de vc se defender.
Toda Administradora de Condomínio tem que ter registro junto ao Conselho Regional de Administração . TODAS. Cicera, o orgão competente para denunciar ou destituir o sindico e a administradora é a ASSEMBLEIA.
Se o morador é reincidente:
Nesse caso, o síndico pode fazer a aplicação da multa de condomínio. Isso geralmente ocorre com problemas cotidianos, como não respeitar o horário de silêncio, a lei antifumo, transitar com o cachorro em locais impróprios, entre outros.
Se existe apenas um interessado no cargo de síndico, o candidato só precisa ir à assembleia em que será realizada a votação e se candidatar. Mas, se houver outros candidatos, é interessante montar uma campanha para convencer os condôminos das vantagens de elegê-lo como síndico.
De acordo com a Lei do Condomínio, o síndico pode ser pessoa física ou jurídica, proprietário ou não de unidade autônoma no prédio. ... Da Administração do Condomínio: Art. 22. Será eleito, na forma prevista pela Convenção, um síndico do condomínio, cujo mandato não poderá exceder de 2 anos, permitida a reeleição.
O importante é ter em mente que não existe nenhum impedimento legal de o inquilino se tornar síndico. No entanto, em alguns casos, os condomínios mais rígidos em suas regras vetam não só a participação dos inquilinos, mas também a de qualquer pessoa que não seja dona de um imóvel.
Restrição de acesso a moradores, pessoas em trânsito e animais: estas restrições devem, obrigatoriamente, estarem previstas no regimento interno, e não podem se contrapor à Constituição Federal, no direito de ir e vir. O síndico não pode impor restrições não previstas nas normas definidas em assembleias.
De acordo com a norma, o ruído em áreas residenciais não deve ultrapassar os limites 55 decibéis para o período diurno, das 7h às 20 horas, e 50 decibéis para o período noturno, das 20h às 7 horas.
Itens e condutas que geram impugnação de assembleia
Permitir o voto de representante sem procuração. Mudar a Convenção com menos de 2/3 dos condôminos. Isso é ilegal e será decretado nulo. Deixar de convocar, o síndico, reunião solicitada por ¼ dos condôminos.
Se mesmo assim, o condomínio não for ressarcido, o síndico atual deve procurar a polícia e fazer um Boletim de Ocorrência (BO). Depois, ele deve solicitar a abertura de um inquérito policial para apurar a questão. No final do inquérito, o denunciado pode ser indiciado pelo Ministério Público à Justiça.
Celia, o órgão regulador de administradoras e condomínios é a Assembleia de Condôminos, todos nós devemos fiscalizar quem administra nosso patrimônio e não estando de acordo questionar ou mesmo mobilizar para a troca da administração (quer seja síndico, conselheiros e / ou administradora).
O instrumento que vai garantir que você notifique o síndico de maneira a obter uma prova, com fé pública, e que pode ser utilizado como prova perante a justiça é a Notificação Extrajudicial feita no cartório de registro de títulos e documentos.
Se o condômino se recusar a assinar a advertência/notificação, o síndico poderá fazer a entrega na presença de duas testemunhas, do subsíndico, de membro do conselho fiscal ou de funcionário do condomínio.
Após receber a notificação da multa, o morador pode entrar em contato com o síndico para apresentar o seu desejo de recorrer a multa. No mais, o direito de defesa deve ser apresentado aos demais condôminos em assembleia oficial do condomínio.
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