Para obter o Alvará de Funcionamento, você deve ter os seguintes documentos:
Dúvidas: Ligar no 1-7080 para agendar o recadastramento ou qualquer assunto referente à Comércio Ambulante, Bancas de Jornais, Feiras Livres ou Licenças Eventuais.
365 dias O documento tem validade de 365 dias e por isso deve ser renovado anualmente, mantendo o estabelecimento regularizado.
A emissão de RENOVAÇÃO DE ALVARÁ requer o pagamento de taxa. Obs: A guia também pode ser emitida na Central de Atendimento ou no Minas Fácil/Casa do Empreendedor, conforme endereço abaixo. Acesse a página de downloads da Receita Online, CLIQUE AQUI.
Nenhum estabelecimento ou atividade pode funcionar no município sem a posse do alvará ( art. 361 LC 01/2017 ), que deve estar afixado em local visível e de fácil acesso à fiscalização, sob pena de multa ( art. 367 LC 01/2017 ), entre outras sanções previstas.
Lembramos que para a emissão do Alvará de Licença, o contribuinte deve, primeiramente, pagar a Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLPL) e aguardar 48 horas úteis.
No link , Alvará On-line , o contribuinte deve preencher o número de Inscrição Municipal e escolher o ano do Alvará que deseja emitir. É possível emitir alvarás de 20. No mesmo link também é possível fazer a verificação da autenticidade do documento.
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