a) Deve dar entrada da aquisição das cestas básicas com o CFOP 1949 e fazer a emissão da nota fiscal de saída de distribuição das cestas básicas com o CFOP 5949; b) Pode escriturar a nota fiscal com o CFOP 1556(Itens para consumo).
A natureza da operação a ser utilizada para a emissão de uma nota de cesta básica deverá ser a número 21 – DISTRIBUIÇÃO CESTA BÁSICA. Ao indicar a natureza de operação 21, o CFOP será alterado automaticamente para 5.949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado.
Não existe um NCM para a Cesta Básica, os itens que a compõe devem ser descriminados individualmente, cada um com seu respectivo NCM e tributação.
Nas remessas de mercadorias para venda fora do estabelecimento sem destinatário certo, ainda que a venda deva ocorrer em outro Estado, deverá ser emitida Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) com o CFOP 5.904 (“Remessa para venda fora do estabelecimento”) e, no eventual retorno dessas mercadorias, NF-e com o CFOP 1.904 (“ ...
A nota fiscal de venda efetiva nas operações fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em uma regra geral, será emitida da seguinte forma:Destinatário: Dados cadastrais do comprador;CFOP: 5.104/6.104, conforme o caso;Base de Cálculo: Valor da operação;
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Venda Fora do Estabelecimento – Eventos, Exposição, Feiras ou através de Veículos. Refere-se à saída (remessa) de mercadoria sem destinatário certo, cujo objetivo é a realização de venda fora do estabelecimento, seja através de veículo ou outro meio de transporte qualquer.
5904 - Remessa para venda fora do estabelecimento Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos.
Por ocasião da remessa de mercadorias para venda fora do estabelecimento para venda ambulante, o contribuinte deve emitir a Nota Fiscal para acompanhar as mercadorias com o destaque do ICMS correspondente. Por ocasião da efetiva venda, será emitida a Nota Fiscal de venda sem o destaque do ICMS.
Na saída de produtos do estabelecimento industrial ou equiparado, para a venda, por intermédio de ambulantes, será emitida a Nota Fiscal, com a indicação dos números e série dos documentos fiscais em branco, em poder do vendedor ambulante, a serem utilizados por ocasião da entrega dos produtos aos adquirentes.
CFOP 5202: deve ser usado para devolução de compra para comercialização de mercadorias, cujas entradas tenham sido identificadas como compra para comercialização (isto é, o 1102);
Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve.
a) Deve dar entrada da aquisição das cestas básicas com o CFOP 1949 e fazer a emissão da nota fiscal de saída de distribuição das cestas básicas com o CFOP 5949; b) Pode escriturar a nota fiscal com o CFOP 1556(Itens para consumo). 3.
Para descobrir o código NCM de uma mercadoria, consulte a NCM On-line do Sistema Classif do Portal Único do Comércio Exterior (Pucomex). A consulta na NCM On-line pode ser feita através de pesquisa por código ou palavras e pela navegação na árvore da NCM.
O caso do CFOP 5949 (Outra saída de mercadoria ou prestação de serviços não especificada) é aplicado também nas operações de remessa ou retorno e locação de bens, mais especificamente uma emissão distinta das demais, já que em sua configuração não é necessário colocar nenhum tipo de tributação.
NCM 2401.00.00 Cesta Natalina Ver todos os produtos da NCM 2401.00.00.
Há uma infinidade de produtos, serviços e oportunidades que podem ser o foco da ação de um vendedor ambulante. A atividade exercida pelo vendedor ambulante é fiscalizada pelo município, por meio da Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos. ...
A nota fiscal relativa à Remessa em Demonstração será emitida utilizando-se o CFOP 5.912/6.912, com destaque de IPI, se for o caso, sem destaque de ICMS, devendo ser indicada, em “Informações Complementares”, a seguinte expressão: “Mercadoria remetida para demonstração”.
1904 - Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializadas.
CFOP 5924 Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente.
CFOP 5401 Venda de produção do estabelecimento quando o produto esteja sujeito ao regime de substituição tributária5000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO.5400 - SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
6915 - Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para conserto ou reparo.
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros”.
CFOP 6152 Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP 2923 - Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem - Cosmos.
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