Em primeiro lugar, a empresa varejista deverá adquirir um certificado digital padrão ICP-Brasil, que representa a assinatura da empresa na nota e dá validade jurídica ao documento emitido. O próximo passo é o credenciamento junto à Sefaz de seu estado para ser habilitada a emitir notas ao consumidor eletrônicas.
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e – é um documento de existência apenas digital,emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar as operações comerciais devenda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final (pessoa física ou jurídica)em operação interna e sem geração de ...
Somente nas operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final (delivery). Para as demais operações, o contribuinte deverá utilizar a nota fiscal eletrônica modelo 55 (NF-e).
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e – é um documento emitido e armazenado eletronicamente por contribuinte credenciado pela Secretaria da Fazenda, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso concedida pela Secretaria da ...
Como emitir nota fiscal Simples Nacional?
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e – é um documento emitido e armazenado eletronicamente por contribuinte credenciado pela Secretaria da Fazenda, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso concedida pela Secretaria da ...
Artigo 2° - O contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS que esteja em situação cadastral ativa poderá emitir a Nota Fiscal de Venda a Consumidor On-line (NFVC On-line), mediante acesso ao "site" da Nota Fiscal Paulista, no endereço eletrônico www.nfp.fazenda.sp.gov.br, utilizando a senha, individual e ...
A sigla DANFE significa Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica e representa a versão impressa simplificada da NF-e. ... Como mencionado acima, o DANFE é uma versão simplificada da NF-e que pode ser impressa, após a validação do documento digital pela Receita Federal, porém ele não tem valor fiscal.
Segundo o art. 35 do RICMS-MG/2002, a Nota Fiscal de Venda a Consumidor deverá conter as seguintes informações: I – denominação: Nota Fiscal de Venda a Consumidor; II – número de ordem, série, subsérie e número da via; III – data da emissão;
Este arquivo é uma assinatura virtual que garante a segurança das operações feitas pela internet, assegurando a autenticidade da nota fiscal emitida. Você deverá comprar este documento com uma Autoridade Certificadora que seja credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP).
Nota Fiscal de Serviços (NFS): este tipo é usado para registrar a prestação de serviços. Agências de publicidade, desenvolvedores de software, cabeleireiros, médicos, professores particulares, entre outras categorias, deve emitir essa nota. Nota Fiscal do Consumidor (NFC): é um tipo de nota que está substituindo o modelo do cupom fiscal.
Desta forma, adotar a nota fiscal eletrônica pode ser uma boa ideia para tornar esse processo de emissão mais ágil, seguro e prático. No entanto, nem todas as cidades e estados aceitam a versão eletrônica até o momento.
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