Caso o Prestador, sendo de outro Município, não efetue seu cadastro, a Lei exige que o tomador efetue a retenção do ISS. Ressalte-se que a retenção pelo tomador acima referida, não dispensa o recolhimento do ISS devido ao Município onde o Prestador está estabelecido, gerando assim uma BITRIBUTAÇÃO.
Dando uma introdução geral ao tema, o ISS na grande maioria dos casos é devido para a cidade do prestador do serviço. ... Assim, quando se tratar de um serviço compreendido entre os incisos I a XXII da LC 116/03 o ISS será recolhido para outro município.
A Retenção do ISS das empresas optantes pelo Simples Nacional somente será permitida se a empresa enquadrar-se nas retenções previstas na Lei Complementar 116/2003 (a relação com os serviços sujeitos a retenção do ISS estão a seguir relacionados) e informar na nota fiscal a alíquota aplicável.
A alíquota do ISS é definida pela legislação municipal. Quando a NFS-e é tributada fora do município em que está sendo emitida, a alíquota será informada pelo contribuinte. ... O objeto principal será a facilidade e desburocratização tanto da tarefa de pagar o Imposto Sobre Serviços, quanto de sua fiscalização.
De acordo com o art. 3º da LC nº 116/2003, responsável por regulamentar o ISS, a regra geral instituída do imposto é a sua cobrança pelo Município no qual está localizado o estabelecimento prestador dos serviços.
Prestador ou Tomador? Baseado no nosso exemplo acima, você saberia dizer quem deve recolher o ISS para o Município de São Paulo? Prestador ou Tomador? Essa questão é muito importante para que não haja riscos de autuações, seja por parte do prestador ou tomador.
Não. Você deve recolher normalmente para sua cidade, pois o seu ISS deve ser recolhido para o Local onde está estabelecido sua empresa, conforme Lei Complementar 116/2003. Sendo assim, caso não faça o cadastro, pagar o ISS duas vezes em duas cidades diferentes. 10) Nota Fiscal Eletrônica é obrigatória? E quais declarações acessórias devo preencher?
Quando a empresa for Normal (Lucro Real ou Presumido) ela pagará o ISS diretamente ao município em guia própria, conforme legislação municipal. 5) Prestador está em uma cidade e o Tomador em outra.
XXII – do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou metroviário, no caso dos serviços descritos pelo item 20 da lista anexa. Ou seja, se o seu serviço estiver listado acima, você deve recolher o ISS no Local do Serviço Prestado.
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