Acessar o Posto Fiscal Eletrônico. Selecionar a opção “Emissão de Guia para Pagamento” em “Taxa de Serviços Eletrônicos” Informar o CNPJ completo do estabelecimento e selecionar a vigência da Taxa Anual de Serviços Eletrônicos.
Quanto custa para retificar (substituir) a GIA – SP Taxa anual de serviços eletrônicos em vigência (prevista no artigo 32 da Lei, e no valor de 12 UFESP's – correspondente a R$ 349,).
O contribuinte poderá consultar, em tela, as informações dos lançamentos de GIAs entregues à Sefaz através do PFE - Posto Fiscal Eletrônico (http://pfe.fazenda.sp.gov.br/), em: Serviços > Serviços Eletrônicos (Realizar Login) > GIA > Consulta Completa.
Solução
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
A GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária é a declaração utilizada por contribuintes de outros Estados que na condição de responsável efetuarem retenção do imposto a favor do Estado de São Paulo.
Requerimento em duas vias, assinado pelo representante legal da empresa, indicando as alterações desejadas. Nos casos em que o pagamento realizado equivocadamente constar da conta fiscal de outra empresa, deverá ser apresentado termo de anuência desta empresa, com firma reconhecida, autorizando a retificação.
Requerimento em duas vias, assinado pelo representante legal da empresa que detiver o original do comprovante do recolhimento efetuado indevidamente em nome de outra empresa e/ou contribuinte, indicando as alterações desejadas.
Não existindo operações de saída ou de prestações de serviço: multa equivalente ao valor de 200 (duzentas) UFESPs na falta de entrega ou de 70 (setenta) UFESPs na entrega após o transcurso do prazo regulamenta.
não existe campo indicando sem movimento, vc apenas deve criar a referência, no seu caso Jan/08 e consisti-lá sem valor e depois gerar o arquivo Gia p/ transmissão, ok.
O pagamento da taxa deverá ser realizado no prazo de 14 dias, contados do dia de entrega da GIA, caso contrário, a declaração será recusada automaticamente. Antes desta medida, para processar a substituição da GIA, o contribuinte paulista tinha de apresentar o comprovante de recolhimento da taxa no Posto Fiscal.
A GIA deve ser apresentada até os dias a seguir indicados de acordo com o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento. (art. 254 do RICMS/SP – Portaria CAT-92/98, Anexo IV, artigo 20 com alteração da Portaria CAT 49/01).
Os avisos via DEC que se referem a DIVERGÊNCIAS apontam campos da GIA em que as informações da GIA real conflitam com as da GIA da EFD.
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