Como emitir uma duplicata?
O que é Duplicata A duplicata é um documento nominal que simboliza os papéis representativos de uma obrigação por parte do comprador. A duplicata é extraída de uma fatura, na qual esta fatura deverá conter as informações referentes as mercadorias vendidas ou os números e valores das notas fiscais pertinentes.
Enviar uma dívida a protesto nada mais é do que apresentar a um Cartório de Protesto um título ou documento que demonstre a existência dessa dívida. Você pode apresentar o título ou documento diretamente na sede do Cartório de Protesto ou enviá-lo por meio eletrônico.
A duplicata é um documento emitido junto da nota fiscal por uma empresa que vende uma mercadoria ou presta um serviço a outra. Ela funciona como prova do contrato de compra e venda entre as partes, na qual consta o valor a ser pago e o vencimento do título. A duplicata funciona como um título de crédito.
Em síntese: a nota fiscal, a nota fiscal-fatura e a fatura descrevem a mercadoria (a fatura quando posta na nota fiscal recebe o nome de nota fiscal fatura). A duplicata é o documento que representa o direito do vendedor receber a mercadoria vendida a prazo.
Duplicata: é um título de crédito que representa o acordo de compra e venda; Boleto: é um documento emitido para pagamento em agência bancária; Fatura: é um documento que descreve produtos e serviços adquiridos que ainda não foram pagos.
Toda duplicata deve, obrigatoriamente, conter:
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