Recibo Entrega da Rais: No site www.rais.gov.br a impressão do Recibo de Entrega serve somente para quem fez a entrega pelo GDRAIS. As empresas que tiveram a Rais gerada pelo eSocial podem apenas gerar o Relatório Completo no item Declaração já Entregue/ Obter Declaração.
Os empregadores podem consultar a sua declaração, enviada via eSocial ou GDRAIS, por meio da seguinte página: http://rais.gov.br/sitio/obter_declaracao.jsf.
O eSocial passou a substituir as obrigações de prestar informações ao CAGED e à RAIS para as empresas pertencentes aos grupos 1, 2 e 3 (CAGED) e grupos 1 e 2 (RAIS).
A partir do ano-base 2019, empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via Rais substituída, conforme Portaria SEPRT Nº 1.127/2019.
A partir do ano-base 2019, empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via Rais substituída, conforme Portaria SEPRT Nº 1.127/2019.
Simplificação: eSocial substitui informações para RAIS e CAGED.
Ressaltando que a RAIS passa a ser cumprida por meio do eSocial, a grande mudança é a forma do cumprimento que será realizada através do eSocial, isso significa dizer que, se a obrigação existe e não for entregue, ela é passível de MULTA.
O eSocial é um projeto conjunto de diversos órgãos do Governo Federal. A iniciativa permite que todas as empresas brasileiras possam cumprir suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada, o que reduz custos, processos e o tempo gasto pelas empresas nessas ações.
Os dados já inseridos no eSocial é que serão utilizados. Os trabalhadores são habilitados para o recebimento do Abono Salarial do PIS/PASEP conforme as informações prestadas pelos seus empregadores no eSocial, no caso dos desobrigados, ou por meio do GDRAIS, para os demais.
E em JANEIRO/2019, receberam a sua folha de pagamento (FASE 3) pelo eSocial, e já receberam todas as informações que eles precisavam quanto valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações mensais dos trabalhadores, bem como os valores das verbas rescisórias devidas.
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