Como pagar? Após inscrever-se no CTF/APP, o contribuinte deve efetuar o login com CNPJ e senha e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU). O pagamento da TCFA é trimestral e deve ser realizado até o quinto dia útil do mês subsequente a cada trimestre do ano civil.
Quem deve pagar? Toda pessoa que exerce atividade potencialmente poluidora e que utilize recursos naturais relacionadas na lista do Anexo VIII da Lei Federal nº 6.938/1981 ou no Anexo I da Instrução Normativa Ibama nº 06/2013 (categorias de 1 a 20) deve pagar a TCFA.
Quais são as Atividades Potencialmente Poluidoras?
Acesse o site https://servicos.ibama.gov.br/ctf/sistema.php com login e senha cadastrados e clique em Serviços >> Gestão de Criadores de Passeriformes Silvestres - SISPASS >> Emitir licença ou boleto.
Em relação à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA (cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao IBAMA para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais) os valores saltaram de R$ 50,00 para R$ 128,80 na faixa mais baixa, e ...
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Devem pagar a TFA todas as Pessoas Físicas ou Jurídicas que utilizem, promovam ou explorem anúncio visível com área igual ou superior a 9 dm² (0,09 m²), nas vias públicas, conforme Lei Municipal nº 13474/2002.
Produção, transporte e extração de produtos que são considerados como perigosos ao meio ambiente. O IBAMA, possui uma tabela com a descrição das atividade enquadradas na categoria de potencialmente poluidoras: Tabela de Atividades Potencialmente Poluidoras e utilizadoras de Recursos Ambientais.
O CTF/APP é obrigatório às empresas que realizam atividades: de extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente; de extração, produção, transporte e comercialização produtos e subprodutos da fauna e flora brasileira.