Como oficializar e registar Para emitir um ato isolado, basta ir ao portal das finanças, registar-se ou fazer login, e aceder a Cidadãos > Faturas e Recibos Verdes > Emitir. Depois, deve selecionar o tipo de documento que pretende (Fatura, Fatura-Recibo ou Recibo) e preencher os vários campos do documento.
O procedimento para a emissão do ato isolado é o mesmo que para a emissão do Recibo Verde. Selecionar a opção Cidadãos > Serviços > Recibos Verdes > Faturas e Recibos Verdes > Emitir.
Prazo e Pagamento do IVA de Ato IsoladoFaça login com NIF e senha de acesso;Aceda a Serviços > Pagar > Documentos de Pagamento – IVA;Clique em Guia de Pagamento P2 > Continuar;Escolha Submeter Novo Documento;Preencha o valor do IVA;Obtenha a guia de pagamento e pague no multibanco ou através do homebanking.
Regra geral, a emissão de um ato isolado implica sempre a cobrança de IVA, tipicamente à taxa normal de 23%. Em casos muito específicos, pode ser cobrado IVA à taxa intermédia de 13% ou à taxa reduzida de 6%. Há, no entanto, exceções, que estão previstas no artigo 9.º do CIVA.
O ato isolado ou ato único, é uma fatura que serve como comprovativo de prestação de um serviço ou venda de uma mercadoria, de ocorrência única. Este é ideal para quem não está coletado como trabalhador independente e não pretende abrir atividade nas Finanças.
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O ato isolado, por vezes também chamado de ato único, destina-se a todos os que, não tendo atividade aberta nas Finanças, ou seja, todos os que, não sendo trabalhadores independentes, têm necessidade de emitir um recibo ou fatura por um serviço ou venda feito de forma pontual ou esporádica.
Para passar um ato isolado, basta que esteja registado no Portal das Finanças. Faça o login e aceda à secção Faturas e Recibos Verdes. Depois, basta preencher o formulário com a informação correta. Se não tiver atividade aberta, a Autoridade Tributária assume automaticamente que se trata de um ato isolado.
O pagamento do IVA relativo à fatura (ou fatura-recibo) de Ato Isolado deve ser efectuado até ao final do mês seguinte (n.º 2 do artigo 27.º do Código do IVA). Para efectuar o pagamento do mesmo, deve utilizar a guia de pagamento P2.
Base de incidência em IRS nos recibos verdes: dispensa de retenção na fonte. Segundo o artigo 101.º – B do Código de IRS, estarão dispensados de fazer retenção na fonte de IRS os trabalhadores independentes que tenham recebido rendimentos, de categoria B, inferiores a 10.000 euros no ano anterior.
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