A emissão do documento será feita pelo Portal e-CAC, menu “pagamentos e parcelamentos" no sitio da Receita na internet, conforme tutorial abaixo. As prestações podem ser quitadas por meio de home banking ou em terminais de autoatendimento.
Emissão de Darf
Obter Extrato do Processamento – DCTF; Consultar e emitir o comprovante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ; Verificar ação fiscal do Simples Nacional; Visualizar as últimas Declarações de Informações Econômico-Fiscais de Pessoa Jurídica (DIPJ) e Declarações de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed);
A emissão do documento será feita pelo Portal e-CAC, menu “pagamentos e parcelamentos" no sitio da Receita na internet, conforme tutorial abaixo. As prestações podem ser quitadas por meio de home banking ou em terminais de autoatendimento.
Imprima o Darf diretamente no Programa IRPF 2020 na opção Declaração > Imprimir > Darf. O pagamento dessa quota até 30/06/2020 não sofre nenhum acréscimo. Após essa data, o pagamento deve ser efetuado com os devidos acréscimos legais.
A parte patronal é o seguinte: pega-se a somatória do salário dos funcionários e aplica-se 21%, 22% ou 23%, vai depender do grau de risco q a empresa tenha. Ainda na parte patronal, pega-se a somatória do pro-labore dos sócios e aplica-se 20%.
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