O Depósito Recursal Trabalhista é determinado pela justiça após o julgamento de uma ação trabalhista. Assim, depois que a ação é julgada, a empresa deve fazer o depósito desta natureza em conta Judicial Trabalhista, conforme Lei 13.467/17. A guia de depósito judicial pode ser gerada no Portal Judicial Público da CAIXA.
COMO FAZER A GUIA DE INSS DO ACORDO Esse recolhimento, em regra, deve ser realizado mediante guia GPS. Para essa emissão, basta acessar esse link. No site da receita, você preencherá os dados cadastrais da empresa, discriminará o valor a ser recolhido e a data de vencimento.
Proferida a sentença de liquidação, o juiz expede mandado para que o oficial de Justiça intime a parte condenada a pagar a dívida mediante depósito de dinheiro em juízo ou oferecimento de bens a penhora no prazo de 48 horas.
Pagamento para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)...
CAMPO | COMO PREENCHER |
---|---|
03 | Código - 2801 (Reclamatória trabalhista – CEI) |
04 | Mês/Ano a que se refere o recolhimento |
05 | N° CEI do reclamado |
06 | Lançar o valor da contribuição previdenciária a ser pago |
O depósito recursal pode ser feito em formulário através da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP (GFIP avulsa), que pode ser obtido no site da CAIXA (www.caixa.gov.br) ou através do aplicativo GRF Recursal que também gerará a guia que deverá ser impressa paga e juntadas aos processos ...
ELABORAÇÃO DA GFIP/SEFIP
Para gerar o arquivo mensal para o SEFIP, acesse o menu: Relatórios > Rotinas Especiais. Marque todas as Folhas e Informe o período (primeiro dia do mês) 01/MM/AAAA à DD/MMM/AAAA (Último dia do Mês) em que foram calculadas as diferenças.
2810 -
Orientação para preenchimento da GPS - Código de Pagamento 2810 - Reclamatória Trabalhista (para empregador com CEI - recolhimento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)
Mas caso haja recolhimentos ao FGTS e Informações à Previdência Social sobre mais de uma competência, deverão ser elaboradas GFIPs no código 650 para cada competência, com o objetivo de informar à Previdência Social e uma GFIP no código 660 para o recolhimento total do FGTS.
A GFIP possibilita o recolhimento/individualização de valores do FGTS e permite à Previdência Social: - desobrigar o segurado, gradativamente, do ônus de comprovar o tempo de contribuição, a remuneração e a exposição a agentes nocivos, no momento em que requerer seus benefícios;
A “Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GEFIP”, de Reclamatória Trabalhista deve ser executada diretamente pelo aplicativo “Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – SEFIP” da Caixa Econômica Federal – CEF.
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