Elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA)
O Estudo de Impactos Ambientais, EIA/Rima, é um documento que contém informações e resultados das análises que são realizadas em uma determinada região. Nele devem constar os pontos favoráveis e negativos dos meios físico, biótico e socioeconômico das localidades que vão abrigar uma futura mina.
O Estudo de Impacto Ambiental pode ser elaborado pelos próprios profissionais das empresas obrigadas à elaboração do EIA, ou ainda, por empresa especializada em consultoria técnica ambiental contratada para fazê-lo. Em ambos os casos, deve ser realizado por um grupo de profissionais qualificados para tanto.
Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo.
As informações devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as conseqüências ambientais de sua implementação.
O estudo e relatório de impacto ambiental — ou simplesmente EIA/RIMA — corresponde ao levantamento de todos aqueles riscos e impactos ambientais que podem ser causados pela instalação de um projeto. Ele é indispensável para o licenciamento ambiental e, por isso, deve ser feito da forma como a legislação determina.
Com a vigência da Resolução CONAMA n. 237/97, atribui-se também responsabilidade para a elaboração do EIA/RIMA ao empreendedor, deixando a responsabilidade de ser somente do técnico particular, aplicando o regime da responsabilidade civil objetiva com ou sem culpa da Lei n.
A elaboração de estudo de Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), por meio de um EIA/RIMA — a ser aprovado pela Comissão Estadual de Controle Ambiental pertinente — é obrigatória apenas para atividades que possuam potencial poluidor considerado alto pelos órgãos e legislação competentes.
Qual a diferença entre EIA/RIMA? O EIA é responsável pela coleta de material, análise do mesmo, bibliografia que respalda o estudo e pelo estudo que prevê as possíveis e prováveis consequências ambientais que podem ser causadas com a obra no local em questão.
As informações contidas no RIMA, podem ser traduzidas de maneira simples com uma linguagem mais coloquial e ilustradas com mapas, gráficos, slides, cartas e demais indicativos que simplifiquem a linguagem técnica. Qual a diferença entre EIA/RIMA?
Em 1990 essa lei foi regulamentada pelo Decreto Federal n° 99.274/90 e se tornou exigência nos órgãos ambientais brasileiros a partir da Resolução n° 001 de 86 do CONAMA. Portanto, a característica do RIMA é a reflexão das conclusões do estudo do EIA, sendo o mais objetivo e compreensível possível para toda a população.
As primeiras orientações sobre os procedimentos para a realização do EIA foram fornecidas pela Resolução nº 001/86 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) (Fornasari Filho & Bitar, 1995).
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