Pagamento de Horas Extras na Jornada Noturna. Que o trabalho realizado aos feriados e domingos devem ser pagos como horas extras com adicional de 100%, em regra, todos sabemos.
A hora extra com adicional noturno é cobrado em cima do valor da hora trabalhada já com o acréscimo dos 20% de adicional noturno que o colaborador tem direito a receber. Ou seja, se as horas extras forem noturnas o cálculo é feito da seguinte forma: hora trabalhada + adicional noturno de 20% + os 50% da hora extra.
Multiplique o valor hora normal por dois, obtendo o valor hora com 100% de acréscimo que deve ser pago pelo trabalho em feriado não compensado com outra folga na semana, além da folga semanal normal.
Assim, é possível afirmar que os feriados não estão incluídos em tais regimes de compensação e, portanto, se o dia de trabalho da escala recair em feriado o empregador deverá pagá-lo em dobro, salvo se conceder folga compensatória além daquela prevista na escala.
Multiplique o valor hora normal por dois, obtendo o valor hora com 100% de acréscimo que deve ser pago pelo trabalho em feriado não compensado com outra folga na semana, além da folga semanal normal.
Quais as regras para quem trabalha no feriado? De acordo com nossa legislação, é proibido o trabalho em feriados civis e religiosos, e as empresas devem pagar o salário referente à esses dias como descanso semanal remunerado (DSR). Isso está previsto no art. 70 da CLT, que diz o seguinte:
Na prática o artigo estabelece duas opções para compensar os colaboradores pelo trabalho no feriado: A primeira é a folga em outro dia, como forma de compensar o trabalho no feriado e a segunda é a remuneração em dobro, caso o empregador não lhe dê a folga compensatória.
Além desse valor monetário resultante da compensação remuneratória, se fizer horas extra em dia de feriado, tem ainda direito a um dia de descanso remunerado, que deve ser gozado num dos 3 dias seguintes. Se não trabalhar ao feriado, tem direito a remuneração?
Caso o empregado venha a trabalhar no feriado, por lei, ele receberá um adicional de 100% sob as horas trabalhadas. Anualmente, o Ministério da Economia divulga as data oficiais de feriados nacionais e também de ponto facultativo no país.
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