O Ministério da Saúde mudou o modelo de repasse dos recursos da União para estados e municípios. De acordo com a portaria 3.992, publicada em 28 de dezembro do ano passado, a transferência de recursos federais para o SUS será feita por meio de dois blocos de financiamento: custeio e investimentos.
"§ 3º Os recursos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinados às ações e serviços públicos de saúde e os transferidos pela União para a mesma finalidade serão aplicados por meio de Fundo de Saúde que será acompanhado e fiscalizado por Conselho de Saúde, sem prejuízo do disposto no art.
No que diz respeito ao financiamento, o art. 195, da Constituição Federal, afirma que “a seguridade social será financiada por toda a socie- dade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.
Planejamento orçamentário e financeiro sob enfoque no fundo de saúde. O financiamento das ações e serviços de saúde é responsabilidade das três esferas de governo. As principais fontes são: a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (Fonte 151) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Fonte 153).
A distribuição de recursos No modelo descentralizado de gestão do SUS, a União é a responsável por distribuir a maior parte dos recursos financeiros para Estados, Municípios e Distrito Federal.
Art. 2° Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como: I - despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta; II - investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional;
§ 2° Os recursos referidos neste artigo serão destinados, pelo menos setenta por cento, aos Municípios, afetando-se o restante aos Estados. § 3° Os Municípios poderão estabelecer consórcio para execução de ações e serviços de saúde, remanejando, entre si, parcelas de recursos previstos no inciso IV do art. 2° desta lei.
Será organizada pelo poder público, observada a diversidade da base de financiamento. Art. 198, Parágrafo Único- “O Sistema Único de Saúde será financiado, nos termos do Art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes”.
AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE trata da participação da comunidade na gestão do Sistema e das transferências intergovernamentais de recursos financeiros, o SUS tem normas e regula- mentos que disciplinam as políticas e ações em cada Subsistema.
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