Os descontos ou pagamentos do empréstimo consignado são fixos: ocorrem sempre na mesma data e no mesmo valor. Ou seja, todos os meses, em determinada data previamente definida no contrato como a data de vencimento, o valor da prestação será consignado (retido).
Quando um Servidor Público, de forma facultativa, decide tomar um empréstimo consignado com consignação na folha de pagamento, por exemplo, compromete uma porcentagem do seus recebimentos para quitar mensalmente as parcelas do empréstimo.
A pauta em relação à prorrogação do pagamento do empréstimo consignado, teve nova reviravolta. Assim, a suspensão do desconto das parcelas do empréstimo consignado foi cancelada -, portanto, não deverá mais ocorrer obrigatoriamente, pelos menos até uma nova definição.
Então, mensalmente o banco contratado descontará o valor referente à parcelas, ou às parcelas se for mais de um contrato, da folha de pagamento (contracheque ou extrato do benefício INSS). Isso ocorrerá até que o empréstimo seja quitado. Mas esse é apenas um exemplo dos descontos permitidos, conheça os tipos de consignações.
O empréstimo consignado é uma das consignações facultativas, e se assemelha com o empréstimo pessoal comum. Duas grandes diferenças estão, justamente na consignação na folha de pagamento e em relação às taxas de juros. A taxa de juros para Aposentados e Pensionistas INSS é de 2,08% ao mês.
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