O arquivamento do inquérito policial somente se dará por decisão da autoridade judiciária. É ato do juiz, que determinará o arquivamento de forma motivada somente se houver pedido do Ministério Público que é o titular da ação penal pública (art. 129, I, CF).
O arquivamento é determinado pelo titular da ação penal pública.
O juiz poderá discordar do pedido de arquivamento do inquérito policial requerido pelo MP, oportunidade em que encaminhará os autos ao procurador-geral e,caso este insista no pedido de arquivamento, o juiz será obrigado a arquivar o inquérito.
A solicitação do arquivamento deve ser efetuada por Promotor de Justiça, cabendo ao Juiz, primeiramente, decidir sobre o seu arquivamento ou não, entendendo de forma diversa enviará o inquérito policial ao Procurador-Geral de Justiça do Estado, que decidirá sobre o arquivamento, novas diligências ou oferecimento da ...
Ocorre que o Artigo 17 do Código de Processo Penal é categórico ao dizer: “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.” De acordo com a lei, somente o Juiz pode arquivar, mediante requerimento apresentado pelo Ministério Público.
13.964/2019, fica claro que o arquivamento do inquérito policial incumbe ao Ministério Público, tratando-se, portanto, de ato de natureza administrativa, e não mais jurisdicional.
A solicitação do arquivamento deve ser efetuada por Promotor de Justiça, cabendo ao Juiz, primeiramente, decidir sobre o seu arquivamento ou não, entendendo de forma diversa enviará o inquérito policial ao Procurador-Geral de Justiça do Estado, que decidirá sobre o arquivamento, novas diligências ou oferecimento da ...
O pedido de arquivamento de inquérito policial possui três características fundamentais: ato expresso, irretratável e não vinculante, em regra. Por ser considerado um ato expresso, STF e o STJ não têm admitido o arquivamento implícito do inquérito policial.
O inquérito policial é uma fase pré processual e constitui um conjunto de atividades desenvolvidas pelo estado a partir de uma notícia crime, tem por objetivo averiguar a autoria e a materialidade de um fato criminoso, com o objetivo de justificar ou não uma ação penal.
A atribuição para desarquivar o Inquérito Policial é do Ministério Público. Surgindo fatos novos, deve a autoridade policial representar neste sentido, mostrando-lhe que existem fatos novos que podem dar ensejo a nova investigação. (Sumula 524 STF). Em regra, o arquivamento do I.P faz apenas coisa julgada Formal.
O trancamento acarreta os mesmos efeitos que o arquivamento do inquérito policial, assegurando-se à autoridade policial a liberdade de continuar efetuando novas diligências referentes àquele caso, nos termos do disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal.
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