O financiamento dos medicamentos do Componente Estratégico fica por conta do Ministério da Saúde, que distribui aos estados, que, por sua vez, são responsáveis por armazenar e enviar aos municípios. Via de regra, os medicamentos são adquiridos por meio das licitações, onde são identificados pelo princípio ativo.
Você pode adquirir medicamentos pelo SUS mesmo se a receita for de um médico ou dentista particular ou de um convênio.
Na dispensação, o farmacêutico atende o paciente no balcão, ou às vezes numa sala privativa, mas não tem tempo e nem todas as informações para uma avaliação completa como a que ocorre no acompanhamento farmacoterapêutico.
O acesso a medicamentos no Brasil por meio do SUS se dá de duas formas, seja pela via de direito ou extrajudicial, seja pela via judicial, na circunstância do direito vir a ser negado ao cidadão.
Todos os cidadãos têm direito a tratamento gratuito para diabetes e hipertensão, por exemplo. Pacientes de plano de saúde também podem usar este serviço. Os medicamentos são distribuídos em farmácias nas UBS (Unidades Básicas de Saúde).
Basta ir a uma farmácia credenciada ou na rede própria do governo, levando receita médica emitida por médicos do SUS ou da rede particular e documento de identificação.
Instituído expressamente pelo art. 6º, I, d, da Lei 8.080 /90, o fornecimento de medicamentos não garante ao cidadão toda a assistência terapêutica necessária. Em verdade, a própria Lei 8.080 /90 limita os medicamentos a serem fornecidos pelo Estado àqueles que constarem em lista bienal elaborada pelos gestores do SUS.
E uma das áreas de maior conflituosidade é a de fornecimento de medicamentos. Instituído expressamente pelo art. 6º, I, d, da Lei 8.080 /90, o fornecimento de medicamentos não garante ao cidadão toda a assistência terapêutica necessária.
Para Programas descentralizados, o órgão de saúde recebe o medicamento junto com a nota fiscal, aviso de recebimento e a Guia de recolhimento da União (GRU) e deverá efetuar o pagamento, em até 30 dias após a sua emissão. Quanto tempo leva? Até 12 mês (es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Uma análise cuidadosa da Constituição Federal não leva a outra conclusão senão a de que o Estado não está obrigado a fornecer todo medicamento aos cidadãos brasileiros – pelo menos não com base no texto constitucional. 1. Introdução
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