O Judiciário trabalhista, portanto, é dividido em três graus de jurisdição, quais sejam: TST (terceiro grau de jurisdição), TRTs (segundo grau de jurisdição) e os juízes do trabalho (primeiro grau de jurisdição, que exercem a jurisdição nas Varas do Trabalho).
Ligações externas
A Vara do Trabalho é a primeira instância das ações de competência da Justiça do Trabalho, sendo competente para julgar conflitos individuais surgidos nas relações de trabalho. Tais controvérsias chegam à Vara na forma de Reclamação Trabalhista.
Os Tribunais Regionais do Trabalho constituem a 2ª Instância da Justiça do Trabalho no Brasil. São 24 (vinte e quatro) Tribunais Regionais, que estão distribuídos pelo território nacional.
Da sentença proferida pelo Juiz, cabe recurso para o Tribunal Regional do Trabalho – TRT, 2ª instância, que o julgará em uma de suas Turmas. ... Trata-se de recurso técnico que depende de uma análise prévia, pela Presidência do TRT, para ser encaminhado ao TST.
O TRF1 da 1ª região fica localizado em Brasília, o TRF 2ª região fica no Rio de Janeiro, o TRF 3ª região em São Paulo, o TRF 4ª região em Porto Alegre e o TRF 5ª região em Recife, não cuidando apenas destas capitais, conforme mostramos acima.
Tribunais Superiores e Conselhos:
Os órgãos da Justiça do Trabalho são o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e os Juízes do Trabalho.
Acesse o site do Tribunal Superior do Trabalho; Clique no campo “Institucional”, role a página e procure pelo campo “Justiça do trabalho – TRT”; Basta procurar pelo TRT na região que deseja e clicar.
Ou seja, a intimação da audiência continuará pelos meios tradicionais, o que muda é que em vez de pegar seu carro e ir até o fórum, você participara da audiência do seu escritório através do computador ou smartphone.
A audiência é um ato processual que possui diferentes finalidades. Ela pode servir para a tentativa de conciliação, produção de provas, ou até a obtenção de informações adicionais no processo. A audiência online não é um tipo de audiência, embora muita gente se refira a ela como tal.
Devido ao fato do processo ser desenvolvido de maneira documental, por meio de petições, o agendamento das audiências trabalhistas é necessário para elevar a capacidade de se chegar na verdade e sentenciar da forma mais justa possível. A previsão das audiências na CLT pode ser encontrada no artigo 813 e seguintes.
Pelo fato de serem audiências diferentes, é importante que você entenda de forma organizada o funcionamento de cada uma delas. É considera mais tranquila, tendo em vista que nela não há o recolhimento de provas. O comparecimento das partes é obrigatório, de acordo com o artigo 842 da CLT. Caso o reclamante não compareça, a ação será extinta.
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