Portanto, na composição, no núcleo deste tipo de nome empresarial sempre haverá um ou mais nomes civis. Exemplo: Gabriel Rabelo da Silva. A denominação, por seu turno, tem de designar o objeto da empresa, adotando como núcleo um nome civil ou outra expressão linguística. Exemplo: Petróleo Brasileiro S.A.
A proteção do nome empresarial dá-se por meio do registro efetuado na Junta Comercial, feito isso não poderá nenhum outro individuo utilizar-se desse nome no âmbito estadual, pois a Junta Comercial é órgão estadual, portanto essa proteção é válida somente no estado em que foi efetuado o registro, caso o empresário ...
O nome do empresário deverá figurar de forma completa, podendo ser abreviados os prenomes. Os nomes dos sócios poderão figurar de forma completa ou abreviada, admitida a supressão de prenomes. ... § 2º O nome empresarial não poderá conter palavras ou expressões que denotem atividade não prevista no objeto da sociedade.
O nome empresarial somente recebe proteção após o arquivamento dos atos constitutivos de firma individual e de sociedades, ou de suas alterações, realizado por meio da Junta Comercial de cada estado, sendo restrita ao âmbito da unidade federativa.
1.164. O nome empresarial não pode ser objeto de alienação. Parágrafo único. O adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o contrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor.”
Diversamente do empresário individual, a pessoa jurídica empresaria não possuirá outro nome que não o empresarial. O nome empresarial é um elemento de identificação da empresa totalmente distinto das marcas de indústria, comércio e serviço.
Ao falarmos de estrutura referimo-nos a estrutura do nome, à maneira como esse é montado em relação a seus elementos linguísticos. Ela pode ainda ser dividida ainda em firma individual e firma social, comecemos dissertando a respeito da firma individual e de sua composição estrutural. Seguindo o disposto no C. C.:
Exemplos de estrutura organizacional de uma empresa deste tipo são seguradoras, empresas de engenharia, escritórios de advocacia, agências reguladoras e outras organizações em que é preciso de pareceres técnicos isolados para assessorar os colaboradores que tocam ou gerenciam as operações do dia a dia na linha de frente.
Na criação do Nome Empresarial, existem três sistemas legislativos a serem adotados. O primeiro é o Sistema da Veracidade que leva em conta a exclusividade e a novidade, evitando a confusão. Será exclusivo pois apenas o empresário poderá adota-lo e novo porque não poderá haver nome idêntico ou que se assemelhe anteriormente registrado.
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