Os problemas enfrentados por essas pessoas não estão somente na árdua travessia até o tão sonhado destino. Ao chegar aqui, elas são vítimas de xenofobia e racismo e sofrem com dificuldades de adaptação devido ao choque cultural. A cada dia, por exemplo, o número de refugiados venezuelanos tem aumentado no país.
Entre os direitos civis básicos estão a liberdade de pensamento, de deslocamento e de não ser submetido à tortura e a tratamentos cruéis e degradantes. Já entre os direitos econômicos, sociais e culturais estão o acesso aos serviços de saúde pública e educação, direito ao trabalho e à liberdade de culto.
São pessoas que estão fora de seu país de origem devido a fundados temores de perseguição relacionados a questões de raça, religião, nacionalidade, pertencimento a um determinado grupo social ou opinião política, como também devido à grave e generalizada violação de direitos humanos e conflitos armados.
Em 1951, uma convenção das Nações Unidas sobre o tema determinou que os refugiados não poderiam ser devolvidos ao seu lugar de origem. Então, para garantir este direito, os Estados que recebessem refugiados, deviam assegurar a possibilidade do refugiado solicitar o direito de asilo.
O principal motivo da vinda de imigrantes foi a falta de emprego provocada pela Revolução Industrial a partir do século XVIII e XIX, pois o avanço tecnológico das máquinas dispensou grande parte do trabalho humano nas fábricas. ... Chegando ao Brasil, os imigrantes eram contratados pelo sistema de parceria.
Com o fim da escravidão o Brasil precisava de mão de obra, e pelo fato de querer um branqueamento da população, fez como se fosse um anúncio para que os europeus, e pessoas de pele clara viessem trabalhar no Brasil, a má condição de vida no país de origem e a busca pela ascensão social no Brasil, fez com que o país ...
L9474. LEI Nº 9.474, DE 22 DE JULHO DE 1997. Define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, e determina outras providências.
Segundo dados divulgados pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) na 6ª edição do relatório “Refúgio em Números”, ao final de 2020 havia 57.099 pessoas refugiadas reconhecidas pelo Brasil.
O número inclui refugiados, pessoas que pediram asilo em outros países, e pessoas deslocadas dentro do próprio país. ... O último grupo é responsável por mais da metade dos casos acompanhados pelas Nações Unidas: são 48 milhões de pessoas.
Em linhas gerais, o Brasil segue a Convenção de 1951, o principal documento sobre o tema. Estima-se que atualmente o país tenha mais de 8 mil refugiados, segundo dados do Conare.
O problema não são os refugiados, mas a forma de sociedade que construímos que não é preparada para receber pessoas diferentes. Recentemente o filósofo Slavoj Žižek publicou um artigo chamado “In the wake of Paris attacks the left must embrace its radical western roots”.
Essa diferença de tratamento tem origem em uma normativa lançada em 2013 pelo órgão responsável pelos refugiados no Brasil, o Conare (Comitê Nacional para os Refugiados), ligado ao Ministério da Justiça. Essa normativa facilitou a concessão de vistos especificamente para sírios.
Segundo dados do Conare (Comitê Nacional para os Refugiados), órgão ligado ao Ministério da Justiça, 2.077 sírios receberam status de refugiados do governo brasileiro de 2011 até agosto deste ano. Trata-se da nacionalidade com mais refugiados reconhecidos no Brasil, à frente da angolana e da congolesa.
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