Por ser o contrato de adesão, negócio jurídico consensual, para que nasça o vínculo contratual, basta que o aderente manifeste sua aceitação, expressa ou tácita, de submeter-se às condições dadas pelo estipulante.
Ademais, os contratos de adesão são endereçados a um número indeterminado e desconhecido de pessoas, enquanto os contratos-tipo destinam-se a pessoas ou grupos identificáveis. Podem ser acrescentadas, às impressas, cláusulas datilografadas ou manuscritas.
54, do CDC, define o contrato de adesão como aquele em que as cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de serviços ou produtos, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente o teor do contrato, conforme o quanto se segue: Art. 54.
Contratos onerosos são aqueles em que existem vantagens e ônus para am- bas as partes. Contratos gratuitos são aqueles em que existem vantagens apenas para uma das partes e ônus para outra. Exemplo: doação, mútuo. Contratos consensuais são aqueles que se formam com um simples acordo de vontades.
O contrato deve apresentar a qualificação das partes envolvidas, de forma que possam ser individualizadas e encontradas em seus respectivos domicílios. Deve, também, especificar o objeto do acordo, que pode ser um serviço, uma coisa móvel ou imóvel, a entrega de algum valor, etc.
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Elementos essenciais à existência e validade do contrato: autonomia das partes; pluralidade das partes; capacidade do agente legitimidade do agente licitude; possibilidade (fática e jurídica) do objeto;determinabilidade do objeto; patrimonialidade do objeto; forma prescrita ou não defesa em lei; Consenso; Causa.
QUANTO À FORMA os contratos podem ser: -Consensuais: Aqueles que se consideram pela mera proposta e aceitação - ex: pedido e compra. -Reais: os que se formam com a entrega efetiva da coisa – ex: mútuo.
Depósito.Doação.Mandato.Contrato de constituição de renda.Contrato de Empreitada.Contrato Estimatório.Ação Revocatória.Contrato de compromisso.
a) Unilateral: consiste no contrato em que só uma da parte tem a obrigação, enquanto a outra apenas concorda com os termos, como no caso do contrato de doação pura. b) Bilateral: é o contrato no qual há prestação e contraprestação estipulada entre as partes, como no contrato de compra e venda.
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