Quando é cabível a contestação? A contestação é cabível nos processos de conhecimento, e é uma forma de defesa a ser apresentada pelo réu, logo após a sua citação.
Os requisitos da contestação são semelhantes aos da petição inicial: nome e prenome das partes (qualificação não é necessária, se corretamente já feita na inicial); o endereçamento ao juízo da causa; documentos indispensáveis; requerimento de provas; dedução dos fatos e fundamentos jurídicos da defesa.
É uma das peças de resposta do réu, onde ele pode se defender daquilo que lhe foi imputado. Trata-se do meio pelo qual o réu contrapõe-se aos pedidos formulados na inicial, devendo concentrar todas as manifestações de resistência à pretensão do autor.
Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
Sendo assim, incumbe ao réu, antes de discutir o mérito alegar as seguintes preliminares da contestação:inexistência ou nulidade da citação;incompetência absoluta e relativa;incorreção do valor da causa;inépcia da petição inicial;perempção;litispendência;coisa julgada;conexão;
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CONEXÃO. INCAPACIDADE DA PARTE, DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO OU FALTA DE AUTORIZAÇÃO. CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM. CARÊNCIA DA AÇÃO - DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
A contestação constituiu a peça fundamental de defesa do réu, momento em que, de forma concentrada, ele deve apresentar todas as alegações, de fato e de direito, em contraposição à ação ajuizada pelo autor.
A réplica, por sua vez, acontece após a contestação do réu. É tratada como se fosse a “contestação da contestação”, que é redigida pelo autor da petição inicial como forma de debater os pontos expostos pela contestação do réu. Já a impugnação pode acontecer em diferentes momentos do processo.
Nesta seção do modelo de contestação, cabe ao advogado do réu apresentar um resumo ponto a ponto dos fatos elencados na petição inicial movida pelo autor. É a partir desses fatos que ele embasará a sua defesa, desde as argumentações preliminares até o mérito da contestação.
A contestação se justifica em razão dos princípios da ampla defesa, do contraditório e também da isonomia (porque o réu deve ter o direito de se manifestar tanto quanto o autor) e do acesso à justiça (pois a contestação é o meio pelo qual o réu irá acessar a justiça naquele caso).
(1) O art. 337 e seus incisos, então, trazem as chamadas preliminares da contestação. Em sua maioria, são alegações de ordem formal, que podem tanto extinguir o processo quanto dilatá-lo no tempo. E como o nome preliminar revela, devem ser alegadas, portanto, antes da discussão do mérito.
Dicas práticas para elaborar a defesa préviaFormatação da petição. Antes de abordar o conteúdo da petição em si, é preciso falar um pouco sobre a formatação da petição.Seja direto. ... Padronize a formatação. ... Divida em tópicos. ... Evite muito destaque. ... O que escrever. ... Defesa prévia genérica? ... Revogação da prisão.
Exemplo: “Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da (vara específica) da Comarca de (cidade/estado)”. De acordo com o art 340 do Novo CPC, existe a possibilidade de protocolar a contestação no foro do domicílio do réu, caso haja alegação de incompetência relativa ou absoluta.
ENDEREÇAMENTO: Juiz da Causa contestada. Se constar na questão o numero do processo este deve ser mencionado. 2. QUALIFICAÇÃO: O seu cliente, que neste caso é o réu da causa, deve ser qualificado integralmente, vez que a qualificação na inicial pode estar incompleta.
Sem que a impugnação à contestação seja apresentada, o caminho processual é seguir para a audiência de instrução e julgamento ou para o julgamento conforme o estado do processo. Por outro lado, caso haja o momento da impugnação à contestação, o autor do processo tem o direito de juntar novos documentos a sua defesa.
Etapas de um processoPetição inicial. ... Citação. ... Réplica. ... Fase probatória. ... Sentença. ... Recursos. ... Cumprimento de sentença.
O que é uma contestação? A contestação de uma transação, também conhecida como chargeback, ocorre quando o comprador entra em contato com a operadora do cartão de crédito e diz não reconhecer a transação que está presente em sua fatura ou não ter recebido o produto/serviço.
As defesas podem ser divididas em dois grupos: materiais e processuais.Defesa processual ou preliminares.Defesas substanciais ou materiais.Contestação.Princípios atinentes à contestação.
A contestação de uma transação, também conhecida como chargeback, acontece quando um comprador entra em contato com o emissor do seu cartão de crédito e, cancela uma compra feita anteriormente com este cartão.
Passo a passo sobre como fazer uma contestação de sucessoAnálise da petição inicial. É fundamental ler e reler quantas vezes for necessária a petição inicial. ... Divida a sua defesa. ... Generalidades no início da peça. ... Reforce que é uma contestação. ... Resumo dos fatos. ... Tempestividade. ... Preliminares. ... Mérito.
Convenção ou arbitragem; Falta de caução e demais prestações conforme a lei; Carência de ação, em que são avaliadas as condições da ação, como legitimidade da parte, interesse processual e possibilidade jurídica do pedido; Impugnação ao pedido de justiça gratuita do reclamante.
Pulas cerca de três linhas. Aqui deve-se atentar para os motivos elencados no artigo 337 do CPC, vale salientar que as preliminares são questões arguidas antes de se analisar o mérito. Aqui nós devemos analisar se existe prescrição ou decadência que estão elencados no artigo 487 do CPC.
Tenha atenção a pontos importantes como:Como surgiu o interesse pelo tema;Como chegou ao problema central;Como o problema originou sua principal hipótese;Que avanços e descoberta foram feitos;Se foi encontrada alguma dificuldade;Se essas dificuldades foram superadas e como.
Documentos necessários:
Requerimento devidamente preenchido e assinado, com exposição dos fatos e fundamentos da defesa/recurso. Fotocópia (legível) da Notificação de Autuação ou Notificação de Penalidade, conforme o caso. Na ausência desta, apresentar consulta sistêmica equivalente.
Inicialmente é importante consignar que o termo defesa prévia está inserido no artigo 55 da Lei Federal nº 11.343/2006. Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
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