O cálculo do valor do IPTU 2020 é feito com base no valor venal do imóvel. Em cima desse valor é multiplicado uma alíquota. Assim, é possível realizar o cálculo do valor a ser pago pelo proprietário do imóvel. A conta é bem simples: O valor venal do imóvel x alíquota = IPTU.
Para calcular o valor do IPTU do seu imóvel a conta é, em tese, bem simples. Tudo o que você precisa fazer é jogar as informações na seguinte fórmula: IPTU = (m² de área efetivamente construída X valor do m² da região) X alíquota do imóvel.
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
Faixas de Valor Venal (R$) | Multiplicar por | Subtrair |
---|---|---|
De R$ 150.001,.000,00 | 0,009 | R$ 300,00 |
De R$ 300.001,.000,00 | 0,011 | R$ 900,00 |
De R$ 600.001,00 a R$ 1.200.000,00 | 0,013 | R$ 2.100,00 |
Acima de R$ 1.200.000,00 | 0,015 | R$ 4.500,00 |
Para descobrir o valor do metro quadrado do terreno basta você dividir o valor que está sendo pedido pela metragem do terreno....Exemplos de preços por m/2
Além disso, a localização também interfere no valor final ser pago (bairros, sendo considerada a infraestrutura e investimentos aplicados na localidade). Portanto, para calcular o IPTU 2020 do seu imóvel, será preciso primeiramente saber o valor venal do seu imóvel e a alíquota correspondente estabelecida pela legislação do seu município.
O IPTU 2020, tem uma grande importância para as prefeituras municipais, pois é da arrecadação deste imposto que as prefeituras tiram o dinheiro para fazer investimentos em diversas áreas de melhoria para a própria cidade. Estes investimentos não são focados em retorno direto ao pagador.
Clique em “Imposto e taxas”; Em seguida clique em “IPTU e Taxa de limpeza”; Clique em “IPTU/TRSD”; Por fim, digite o Sequencial (o número e inscrição da sua propriedade) e selecione qual ou quais parcelas você deseja emitir a segunda via do IPTU. Pronto, após isso você poderá imprimir o boleto de pagamento do IPTU 2020.
O ano novo está chegando e com ele um novo calendário de pagamento do IPTU 2020. Intitulado de Imposto Predial e Territorial Urbano, trata-se de uma taxa cobrada aos proprietários de imóveis ou terrenos em todo o território brasileiro. Seu valor é cobrado através das prefeituras dos municípios e precisa ser pago anualmente.
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