Como cancelar o saque aniversário do FGTS após ter feito adesãoAbra o app. Faça login no aplicativo do FGTS e clique na opção “Saque Aniversário” para começar a cancelar;Leia as cláusulas. O contrato vai surgir. ... Altere. Dentro das opções do Saque Aniversário, clique em “Alterar sistemática saque FGTS”;Confirme. ... Acompanhe.
Veja como cancelar o Saque-Aniversário
Faça o login no site ou aplicativo; Na página inicial, clique em “Saque-Aniversário do FGTS”; Depois, é necessário selecionar a opção de cancelamento.
A qualquer momento, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional, que só permite a retirada em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis.
O processo de cancelamento ocorre por meio do aplicativo do FGTS. Dentro da plataforma, é necessário clicar em saque-aniversário e, em seguida, ir em “solicitar cancelamento”. Para quem optar por fazer pelo site da Caixa Econômica Federal, deverá ter o Certificado Digital.
Quem aderir ao saque-aniversário perde o direito a resgatar os recursos em caso de demissão sem justa causa, passando a receber apenas a multa de 40% sobre o saldo do Fundo.
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Vale destacar que quem aderir ao saque-aniversário continuará a ter direito à multa de 40% em caso de demissão, mas perderá o direito ao saque-rescisão, ou seja, não conseguirá retirar o saldo total da conta do FGTS ao ser demitido.
Como essa escolha é excludente, a partir do momento que o trabalhador optar pelo Saque-Aniversário, abre mão do Saque-Rescisão. Isso quer dizer que, ao ser demitido por justa causa, receberá apenas o valor de 40% da multa rescisória, mas não poderá sacar todo o valor do FGTS, caso tenha optado pelo Saque-Aniversário.
Resposta: A modalidade padrão de saque do FGTS é o saque-rescisão. Por esse saque, o trabalhador, quando demitido sem um justo motivo, tem direito ao saque integral de sua conta do FGTS, incluída a multa rescisória de 40%.
Criado em 2019 e em vigor desde 2020, essa modalidade permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário . Ao aderir a ela, porém, o trabalhador abre mão de receber parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa.
Para receber dentro do mesmo ano o trabalhador deve solicitar o saque até o último dia do seu mês de aniversário. Contudo, ao optar pelo saque aniversário, o trabalhador não poderá sacar o total da conta por motivo de demissão, mas recebe todas as demais modalidades, incluindo o saque da multa rescisória.
Você pode voltar para o saque-rescisão
O trabalhador somente poderá voltar para o saque-rescisão após um período de 2 anos e 1 mês. Ou seja, se você optar pela modalidade saque-aniversário em 2021 e mudar em 2023, somente em 2025 poderá voltar a sacar o valor total disponível em caso de demissão.
No caso de demissão sem justa causa, por exemplo, o trabalhador deve ir até o banco com a carteira de trabalho com o respectivo registro da baixa do contrato. O saque pode ser feito em até cinco dias úteis após o empregador comunicar a rescisão do contrato à Caixa.
Basta acessar o aplicativo do FGTS para consultar os valores já liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de sua titularidade, de qualquer Banco. Tudo 100% digital, sem precisar ir à uma agência. A funcionalidade está disponível desde fevereiro de 2020.
Sem dúvidas, dentre os tipos de saque do FGTS, a modalidade Saque-Rescisão é a mais conhecida. Trata-se da modalidade automática, a qual o trabalhador é vinculado quando do registro de seu primeiro contrato de trabalho pelo empregador.
É preciso solicitar o benefício
Como o saque-aniversário não é obrigatório, quem quiser aderir precisa solicitar. A data limite para fazer o pedido é o último dia útil do mês de aniversário de cada um. Se ultrapassar esse prazo, o trabalhador só terá direito ao benefício a partir de 2021.
Ainda que o PIS/PASEP apresente semelhanças ao saque-aniversário, os dois programas se tratam de diferentes benefícios. O saque-aniversário é referente ao FGTS e tem relação com a quantia destinada ao cidadão em casos de demissão.
Ainda que o cidadão já tenha sacado parte do seu FGTS, o valor da multa rescisória é de 40% dentro do total acumulado por ele enquanto esteve de carteira assinada. Isso significa que o pagamento será feito com base no total que a empresa tenha depositado durante todo o seu contrato.
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