Fui vítima de difamação ( ou outro crime contra a honra) nas redes sociais e agora, o que fazer?
Segundo Geraldo Nunes, procurador aposentado e ex-chefe do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, para denunciar a ocorrência de calúnia, injúria ou difamação a pessoa deve juntar as provas do fato e procurar um advogado para que ele apresente uma queixa-crime ao juízo criminal da sua cidade, se houver, ...
Fofocas e acusações sem fundamento podem levar a processo judicial. Calúnia e difamação são crimes contra a honra, previstos em lei pelo Código Penal. Muita gente, porém, se arrisca a ser processado graças a comportamentos pouco prudentes em assembleia, ou até em conversas de elevador.
Ao ser vítima de um destes crimes, a pessoa deve tomar, preferencialmente, as seguintes medidas:
Havida a ofensa, a vítima em posse dos prints de tela, URL do site onde se deu, dentre outros, deverá procurar a Delegacia de Polícia Civil mais próxima e registrar o fato através de um boletim de ocorrência.
– Diferença entre difamação e calúnia: A declaração feita contra a reputação de alguém pode ser de dois tipos: difamação, ou calúnia. A calúnia refere-se às declarações faladas, como por exemplo num discurso, ou numa rádio. Já a difamação são todas as declarações escritas (revistas, livros, jornais).
Ou seja, para haver crime de difamação e/ou calúnia são necessárias apenas três pessoas: o agressor, o agredido e um terceiro. Também é importante saber que é possível ser condenado por esses crimes apenas por propagá-los. Não é necessário ser quem inventou a mentira para ser processado.
Não há dúvidas de que a calúnia é um ato que pode trazer sérios danos à reputação da vítima e prejudicá-la tanto socialmente, como emocionalmente. Por isso, se você foi caluniado ou conhece alguém que sofreu o crime, saiba que tem amparo da Lei e, além de denunciar o acusador, pode entrar com um processo contra ele.
De qualquer forma, o primeiro passo após uma pessoa sofrer calúnia ou difamação é fazer um boletim de ocorrência, o BO, na delegacia de polícia mais próxima. Embora, atualmente, todos os estados brasileiros já possuam delegacias virtuais, para fazer uma queixa desses crimes é necessária a presença da vítima na delegacia. 3
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